O activista político, social e religioso, Pedro Vaz Patto, às vezes esquece-se que é juiz, e juiz-desembargador, juiz de um Tribunal superior, como é o Tribunal da Relação do Porto.
E, desta vez, a coisa correu-lhe mal e foi apanhado.
"Não tem qualquer fundamento, não sou amigo, nunca falámos" - diz agora à Lusa, não o activista, mas o juiz-desembargador Pedro Vaz Patto acerca do Paulo Rangel (cf. aqui).
Não tem fundamento?
A história está contada com ironia noutro lugar (cf. aqui).
Ora vejamos. O activista social Pedro Vaz Patto é desde há muito um amigo da associação "O Ninho" e, nos últimos anos, seu Presidente da Assembleia Geral (cf. aqui). Este é o lugar de maior representação de uma instituição, uma espécie de Presidente da República da instituição.
Nesta qualidade, ou simplesmente como amigo de longa data, o Presidente Vaz Patto não conhece os políticos que a Associação convida para as suas Comissões de Honra, como o Paulo Rangel?
-Que estranho.
E nem mesmo no dia em que, segundo este documento (cf. aqui), o Presidente Vaz Patto e o eurodeputado Paulo Rangel se associaram na celebração do 50º aniversário d' "O Ninho" - ele como orador, o Paulo Rangel como membro da Comissão de Honra - se conheceram?
-Que estranho.
De qualquer forma participaram numa causa comum, apadrinharam a mesma instituição, ocuparam ambos lugares institucionais nessa Associação.
Mesmo que não se conheçam, dão a aparência de se conhecerem e partilharem uma causa comum.
E a aparência é suficiente para pôr em causa a imparcialidade do Presidente Vaz Patto enquanto juiz. É isso que diz a jurisprudência associada ao artº 43º do Código do Processo Penal e ao artº 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ("Direito a um Processo Equitativo").
O juiz Pedro Vaz Patto e o político Paulo Rangel foram literalmente apanhados num ninho. O activista Vaz Patto, enquanto juiz-desembargador, e para efeitos deste acórdão (cf. aqui), estava no sítio errado no dia errado e, acima de tudo, na companhia errada.
Fico agora na expectativa de saber o que dizem o Supremo Tribunal de Justiça, a quem foi dirigido o recurso, e o próprio Tribunal da Relação do Porto, a quem foi dirigido um requerimento para anular o acórdão por violação do artº 43º do CPP e do artº 6º da CEDH.
1 comentário:
Bem vindo de volta à performance "a todo o gás"
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