15 setembro 2018

licença "00"

O tema da justiça tem vindo agora ao debate público com uma intensidade que não se via há muito.

Ontem, no programa "Expresso da Meia-Noite" da SIC-Notícias ainda fui a tempo de ver a parte final de um debate onde se esgrimiam as mesmas críticas ao Ministério Público que tenho apresentado aqui. "É uma instituição em rédea livre", disse um dos intervenientes, numa versão mais doce daquela que eu costumo utilizar: "Diabo à Solta".

Hoje, no Expresso, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, de saída, manifesta a opinião de que o  Tribunal Central de Instrução Criminal (também conhecido por Tribunal do Juiz Carlos Alexandre) deve ser extinto.

Claro que deve. É o Tribunal da Inquisição na sua mais perfeita versão moderna, em que o acusador-chefe é, ao mesmo tempo, o juiz.  Rodeado de acusadores profissionais - os magistrados do MP - que fazem a acusação, o juiz assina por baixo e decreta medidas preventivas que podem ir até à prisão, muito antes de ter havido qualquer julgamento.

Quando é que se acaba com isto, com a rédea livre dos magistrados do Ministério Público  que lhes permite acusar livremente pessoas inocentes, sem nunca responderem por isso?

E quando o caso vai a julgamento, quando é que se acaba com a proximidade entre o magistrado do MP - que é um mero acusador - e o juiz, sentando-o à direita do juiz, tendo as mesmas honras que são devidas ao juiz, entrando e saindo com o juiz e andando sempre atrás do juiz - a tal ponto que há quem lhe chame o "carraça" - e, por esta pressão constante que exerce, induzindo o juiz a cometer o maior dos erros judiciais que um juiz pode cometer - condenar uma pessoa inocente?

É uma situação de vergonha. É uma paródia à justiça.

No meu julgamento, o magistrado X, que até ali tinha mantido alguma compostura, nas alegações finais disse algumas coisas que me fizeram sorrir (como aquela tirada de que a jurisprudência do TEDH não se aplica a Portugal) e outras de que não gostei mas, evidentemente, na situação em que me encontrava, não lhe podia responder.

Uma delas foi reproduzida aprovadoramente pelo juiz na sentença (p. 46). Diz assim:

"O Ministério Público nas suas alegações finais, teve uma frase curiosa: que o arguido pensaria ter licença "00" para ofender, uma alusão aos filmes de James Bond em que este teria licença 007 para matar.
Tem razão o Ministério Público".

Não tem nada razão o Ministério Público. Que eu não sinto que tenha licença "00" para ofender prova-o  facto de estar ali a responder pelos meus actos. Quem tem licença "00" para ofender é o magistrado X que me acusou de um crime que eu não cometi - e foi o próprio juiz que dele me absolveu. O que o magistrado X me fez é uma ofensa, e mais do que uma ofensa - é um crime, o crime de calúnia.

E ele responde perante quem?

Perante ninguém. Ele é que tem licença "00" para ofender. Fá-lo com total impunidade. É um irresponsável.

É este estatuto de irresponsabilidade que tem de acabar.

1 comentário:

Pedro Sá disse...

Essa escrita da sentença soa-me familiar...o juiz foi o Dr. João Teixeira?