29 abril 2024

A Decisão do TEDH (138)

 (Continuação daqui)




138. Corrupção


O Brasil é um Portugal exagerado, aquilo que é bom em Portugal (v.g. um país de férias, futebol) é muito melhor no Brasil, e aquilo que é mau em Portugal (v.g., pobreza, violência) é muito pior no Brasil. Ora, o sistema judicial não foi das melhores coisas que o Brasil herdou de Portugal.

Mas, talvez porque o Brasil exagera tudo, as soluções aos grandes problemas vão chegando lá mais cedo. Acontece assim desde 2015 com a publicação do novo Código do Processo Civil, que estabelece a obrigatoriedade de os juízes, nas suas decisões, obedecerem à jurisprudência firmada pelos tribunais superiores (cf. aqui).

Acabou-se a Liberdade de Julgamento absoluta ao abrigo da qual, segundo o Conselho Superior da Magistratura, os juízes portugueses podem julgar como querem, incluindo condenar inocentes (cf. aqui). A Liberdade não foi concebida para cometer crimes.

Um caso simples de confronto entre o direito à liberdade de expressão e o direito à honra, um verdadeiro caso de escola (cf. aqui). Um caso que tem uma jurisprudência igualmente simples e há muito estabelecida pelo TEDH, à qual o Estado português se comprometeu obedecer desde 1978, ano em que subscreveu a CEDH. Uma jurisprudência que há muito é seguida pelo Supremo Tribunal de Justiça e ao abrigo da qual o próprio Tribunal da Relação do Porto tem produzido numerosos acórdãos.

Pergunta-se: A que título é que os juízes Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino decidiram violá-la, ainda por cima tendo ao lado a sua colega Paula Guerreiro a lembrar-lhes que Portugal já tinha sido várias vezes condenado no TEDH por causa dessa violação?

A que título?

-Liberdade,

diz o Conselho Superior da Magistratura.

Mas não. A verdadeira resposta é outra:

-Corrupção.

Foi para evitar a corrupção da justiça e dos juízes que os brasileiros tornaram obrigatória a obediência à jurisprudência. 

Em Portugal, a não vinculação à jurisprudência resulta num regabofe, que o meu caso ilustra. No Brasil, com a tendência que eles têm para exagerar tudo aquilo que receberam de nós, já se tinha tornado num enormíssimo regabofe.

Tiveram de lhe pôr cobro, coisa que nós ainda não fizemos.

(Continua acolá)

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