25 abril 2024

A Decisão do TEDH (124)

 (Continuação daqui)


124 Aliviada ou triunfante


Quando me queixei à Ordem dos Advogados eu não deixei margem a qualquer ambiguidade: eu acusava a Cuatrecasas e o seu director na altura, Paulo Rangel, de serem criminosos (cf. aqui).

Ora, a presidir ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados, que é o seu órgão jurisdicional máximo, está um advogado, Paulo Sá e Cunha, que é conhecido por ser um especialista a defender grandes criminosos (cf. aqui). 

E ele assim fez. Descartou a minha queixa.

Mas, então - pergunta-se - a Ordem dos Advogados deu agora num instituição protectora de criminosos?

A resposta é um conclusivo Sim, mas antes de prosseguir gostaria de fazer uma qualificação.

Eu não estou a afirmar que todos os 38 mil advogados existentes no país são criminosos, nada disso, estou convencido que a esmagadora maioria deles são profissionais decentes. Aquilo que quero afirmar é que, como em todas as profissões, há criminosos na advocacia, e a Ordem dos Advogados tornou-se uma instituição protectora desses criminosos, sobretudo dos grandes criminosos da advocacia, que são as grandes sociedade de advogados.

A Ordem é uma instituição medieval que visava garantir uma ilha de liberdade aos profissionais de certos ofícios, como os advogados, protegendo-os da interferência do poder político circundante que era um poder autoritário, geralmente uma monarquia absoluta.

Com o advento da democracia liberal, esta função esgotou-se, todo o mar à volta da Ordem passou ele próprio a ser um mar de liberdade, igualmente disponível para todos, e a ilha de liberdade que a Ordem protegia diluiu-se nesse mar de liberdade.

Numa sociedade conservadora, como é a portuguesa, a Ordem manteve-se como instituição protectora dos advogados, mesmo se a sua função original já não se justificava. O problema já não era o da falta de liberdade, dos advogados ou de qualquer outra profissão. O problema passou a ser o do abuso da liberdade.

É neste momento que a Ordem dos Advogados se torna uma instituição protectora dos advogados criminosos. Por exemplo, daqueles que, como aconteceu no meu caso, utilizam o sistema de justiça para caluniar e para extorquir. Daqueles que utilizam o sistema de justiça como arma de terrorismo, como aconteceu no caso do Guardião do Tejo e que teve a Cuatrecasas e o advogado Paulo Sá e Cunha como protagonistas (cf. aqui e aqui). Daqueles que procuram extorquir os seus clientes, como terá acontecido com o Joaquim (e, seguramente com a maioria das 50 mil queixas que existem na Ordem dos Advogados, cf. aqui). Daqueles, enfim, que abusam dos poderes de procuração que os seus clientes lhes conferem para procurarem enriquecer à custa alheia.

Que a Ordem dos Advogados, ao serviço da Cuatrecasas, esteve por detrás da minha condenação no Tribunal de Matosinhos, chantageando a minha advogada, a partir de certa altura eu não tive dúvida nenhuma (cf. aqui). Mas, se tivesse alguma dúvida, ela desfez-se no próprio dia em que fui condenado e a Ordem dos Advogados, aliviada ou triunfante, fez questão de difundir a notícia ao mundo. 

(Continua acolá)

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