30 junho 2022

Um sindicato do crime (7)

 (Continuação daqui)


7. Grandes criminosos


Um advogado em prática individual é um profissional liberal e a Ordem dos Advogados foi feita para ele. Mas um advogado que trabalha para uma sociedade de advogados já não é um profissional liberal e a Ordem não foi feita para ele.

O que é que acontece, então, à Ordem dos Advogados se deixar de ser governada por profissionais liberais e passar a  ser governada por profissionais corporativos? Por outras palavras, o que é que acontece à Ordem dos Advogados quando for tomada pelas grandes sociedades de advogados?

Para responder a esta questão, é necessário relembrar os fins que uma ordem profissional, como a Ordem dos Advogados, visa realizar. Ela visa assegurar, por parte dos seus membros, o cumprimento de certos padrões éticos e profissionais no exercício da sua actividade, e garantir a liberdade dos seus membros no exercício da sua profissão.

Como o juramento de Hipócrates tão bem ilustra em relação aos médicos (cf. aqui), a lealdade de um advogado em prática individual (liberal) é para com o seu cliente, que é quem lhe garante o sustento, ao passo que a prática do advogado corporativo (empresarial) é para com a sociedade que lhe paga o vencimento.

O que é que, então, à frente do Conselho Superior, que é o órgão disciplinar da Ordem dos Advogados, vai fazer Paulo Sá e Cunha, se for eleito presidente - ele, que trabalha para uma grande sociedade de advogados como a Cuatrecasas (cf. aqui)?

Vai fazer duas coisas.

Primeiro, vai procurar acabar com os advogados em prática individual ou liberal, instaurando-lhes processos disciplinares por tudo e por nada, a fim de que a Cuatrecasas e outras grandes sociedades como ela os ponham fora do mercado e lhes fiquem com a clientela.

Segundo, vai branquear as faltas disciplinares e os crimes  que a Cuatrecasas, e outras grandes sociedades de advogados como ela, cometem rotineiramente no exercício da sua actividade, como aqueles que exemplifiquei em posts anteriores.

No fim do processo, o mercado da advocacia acabará dominado por um cartel constituído por um pequeno número de grandes sociedades de advogados, como a Cuatrecasas. Mas é um cartel muito especial.

É um cartel possuindo uma justiça privativa, em que aquilo que é bem e aquilo que é mal, aquilo que é próprio no exercício da profissão e aquilo que não é próprio, aquilo que é crime e aquilo que não é crime no seu desempenho, é definido por um pequeno número de representantes das grandes sociedades, segundo os seus interesses corporativos, e não mais segundo os padrões de um grande número de homens livres ou do público em geral.

Há uns anos, ao fazer o relato neste blogue de um processo que envolvia a Cuatrecasas, a certa altura pedi aos leitores que me sugerissem uma música que pudesse servir de hino a esta sociedade de advogados (cf. aqui). O resultado maioritário foi este: cf. aqui.

A Ordem dos Advogados caminha a passos largos para um sindicato do crime onde as grandes sociedades de advogados, como a Cuatrecasas, praticam o crime na maior impunidade com o Conselho Superior da Ordem a fechar os olhos, ou a dizer que não há crime nenhum.

É muito significativo aliás, que a Cuatrecasas, possuindo mais de uma centena de advogados em Portugal, tenha escolhido o advogado Paulo Sá e Cunha para se candidatar ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados.

A explicação encontra-se numa pequena biografia deste advogado, disponível na internet, quando diz assim:

"Da fama Paulo Sá e Cunha já não se livra. Até a ex-mulher na brincadeira, lhe chamava "advogado do diabo". Na lista de casos que já defendeu há de tudo: burlões, supostos homicidas, acusados de abusos sexuais ou de violência doméstica" (cf. aqui).

Paulo Sá e Cunha é especialista a defender grandes criminosos.

Quem melhor, na presidência do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, para defender a Cuatrecasas?

(Fim)

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