18 dezembro 2020

à custa do POVO

Na sequência da decisão da juíza Maria José Rangel de Mesquita (nomeada pelo PSD para o Tribunal Constitucional, cf. aqui), a que me refiro num post anterior (cf. aqui), que me nega o direito constitucional a recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, os advogados do eurodeputado do PSD Paulo Rangel e da sociedade de advogados Cuatrecasas enviaram uma carta ao meu advogado a pedir o pagamento do "capital e juros" relativos à decisão do Tribunal da Relação do Porto (cf. aqui).

Este acórdão do TRP teve como relator o juiz Pedro Vaz Patto, colega do eurodeputado Paulo Rangel na Associação "O Ninho" - o juiz como presidente da Assembleia Geral, o eurodeputado como membro da Comissão de Honra (cf. aqui)

A sociedade de advogados Cuatrecasas (Porto), então chefiada pelo Paulo Rangel, era na altura (2015) uma célula partidária do PSD - o partido que estava à época no poder, apoiado pelo CDS..

O eurodeputado Paulo Rangel e a sociedade de advogados Cuatrecasas levaram para o tribunal de primeira instância em Matosinhos uma verdadeira armada de boys do PSD, onde se incluía um que foi "juiz conselheiro" do Tribunal Constitucional na tenra idade de 32 anos (cf. aqui).

Os advogados que representam o Paulo Rangel e a Cuatrecasas pertencem a uma sociedade de advogados há muito conotada com o PSD e que ostenta na sua designação social - Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados, cf. aqui - o nome de um barão do PSD (entretanto falecido). 

O meu advogado respondeu-lhes assim:


Exmos. Senhores Doutores,

Na sequência da vossa carta de 17/12/2020, que solicita pagamento de capital e juros, informo que a decisão singular ainda não transitou em julgado e tenho reclamação pronta a entrar no TC.

Quando transitar, receberão e depois o Estado, após condenação no TEDH, ressarcirá o meu cliente à custa do POVO. E solicitará a devolução do dinheiro ao seu cliente por ter recebido mal, nos termos da decisão do TEDH.

Cumprimentos.


É assim que muitos políticos, advogados e juízes, manipulando a justiça por dentro, têm utilizado o sistema de justiça e os processos por difamação para enriquecerem ilegitimamente à custa dos contribuintes.

Os processos por difamação são a arma que os corruptos utilizam para calar aqueles que os denunciam - como foi o caso neste processo (cf. aqui e aqui).

Desde há mais de 10 anos que o Conselho da Europa, de que Portugal faz parte, recomenda aos países membros a descriminalização da difamação precisamente por este motivo. (Nos países da Europa com uma longa tradição democrática há muito que a difamação não é crime.)

E a organização Transparência e Integridade, a agência portuguesa da Transparency International, no seu programa de luta contra a corrupção recomenda precisamente:

"1.6. Descriminalização da difamação na medida em que constitui um obstáculo efectivo à denúncia de casos de corrupção" (cf. aqui).

Neste post, eu julgo ter acabado de descrever a figura penal da associação de criminosos (cf. aqui), uma associação de criminosos que envolve políticos, advogados, juízes e magistrados do Ministério Público.

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