Na Lei do Tribunal Constitucional (LTC, cf. aqui), que é o mais alto tribunal do país, aquilo que imediatamente salta à vista é a preocupação excessiva com os formalismos.
Uma secção inteira da lei é dedicada aos cartões de livre trânsito do juízes e aos cartões de identidade dos demais funcionários do tribunal. E chega-se a regular ao detalhe - com indicação de quadrículas e tudo - os boletins de voto que os deputados da Assembleia da República devem usar quando se trata da eleição dos juízes do Tribunal Constitucional (artº 16º).
Porquê esta cultura de formalismo do Tribunal Constitucional? E será que este excesso de formalismo prejudica a substância, a qual seria, em princípio, fazer justiça?
Os juízes do Tribunal Constitucional sabem perfeitamente que o Tribunal Constitucional não é nenhum tribunal de justiça, mas um tribunal político. Os juízes do Tribunal Constitucional sabem mais - sabem que, na sua maioria, eles próprios não são juízes nenhuns.
Por isso, tudo aquilo que eles querem evitar é ter de pronunciar julgamentos, porque não sabem fazê-lo, e é quando pronunciam julgamentos que eles revelam aos olhos de todos - e, em particular, dos verdadeiros juízes -, a sua triste condição de não serem juízes nenhuns, mas meros fake judges.
Daí a cultura instalada da formalidade e do salamaleque. A maior parte dos recursos dirigidos ao Tribunal Constitucional por questões de justiça são rejeitados, a fim de não terem de ser apreciados, porque aos juízes deste tribunal falta a competência e a vocação para julgarem casos de justiça.
Os juízes do Tribunal Constitucional são mandatários políticos, disfarçados de juízes de elite, que é o que são os verdadeiros juízes conselheiros. Na sua maioria, eles sabem de jogos políticos, mas pouco de justiça.
O caso que citei em baixo (cf. aqui) é um claro exemplo da cultura do formalismo prevalecente no Tribunal Constitucional- um recurso para o Plenário é rejeitado com base num argumento formal mal-amanhado e trapaceiro. É, aliás, por causa desta cultura de formalismo, a qual recusa apreciar questões substanciais de justiça, que o Tribunal Constitucional tem sido condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
A última condenação - aliás, uma dupla condenação -, ocorreu em Março deste ano quando o TEDH deu razão a dois cidadãos portugueses que viram recursos seus serem rejeitados pelo Tribunal Constitucional com base em razões meramente formais (cf. aqui). O TEDH considerou que o Tribunal Constitucional violou o artigo 6º da CEDH (direito de acesso a um tribunal) e condenou o Estado português a pagar indemnizações aos visados.
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