05 julho 2024

A Decisão do TEDH (259)

 (Continuação daqui)

Tal qual recebido do Tribunal, em cima de uma balança que indica: 7,3 Kg


259. O Processo do Chinês (VI): Despacho da juíza

Uma juíza do Tribunal Judicial do Porto produziu hoje um despacho sobre o Processo do Chinês, do qual cito:

"(...) o A. [Autor]  juntou numerosos documentos com a sua petição inicial, que não numerou e que por isso tornam difícil a sua compreensão e a relevância relativamente aos factos alegados.

Importa, pelo exposto, que o A. numere os documentos para que o R. [Réu] possa depois contestar.

Atento o exposto (...) determino que o A. seja notificado para, em 10 dias, proceder à numeração e identificação da documentação por si junta, expurgando duplicações.

Após esta numeração e identificação dos documentos e a sua notificação ao R., ao abrigo do disposto no n.º do art.º 569.º, n.º 5, do Código Processo Civil, prorrogo o prazo da contestação por mais 15 dias.

Notifique".


Comentário: O advogado Ferreira Alves bem vai ter que trabalhar forte nos próximos dez dias. E muito provavelmente depois vai facturar a juíza por 1200 horas de trabalho a 150 euros à hora - uma bagatela porque, segundo ele próprio, quando vai ao médico, por uma consulta de 8-10 minutos paga, no mínimo, 70 euros, o que dá 420 euros à hora (cf. aqui). 


Carinhosamente acondicionado numa caixa comprada no chinês (cerca de 2000 páginas)


(Continua acolá)


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