(Continuação daqui)
259. O Processo do Chinês (VI): Despacho da juíza
Uma juíza do Tribunal Judicial do Porto produziu hoje um despacho sobre o Processo do Chinês, do qual cito:
"(...) o A. [Autor] juntou numerosos documentos com a sua petição inicial, que não numerou e que por isso tornam difícil a sua compreensão e a relevância relativamente aos factos alegados.
Importa, pelo exposto, que o A. numere os documentos para que o R. [Réu] possa depois contestar.
Atento o exposto (...) determino que o A. seja notificado para, em 10 dias, proceder à numeração e identificação da documentação por si junta, expurgando duplicações.
Após esta numeração e identificação dos documentos e a sua notificação ao R., ao abrigo do disposto no n.º do art.º 569.º, n.º 5, do Código Processo Civil, prorrogo o prazo da contestação por mais 15 dias.
Notifique".
Comentário: O advogado Ferreira Alves bem vai ter que trabalhar forte nos próximos dez dias. E muito provavelmente depois vai facturar a juíza por 1200 horas de trabalho a 150 euros à hora - uma bagatela porque, segundo ele próprio, quando vai ao médico, por uma consulta de 8-10 minutos paga, no mínimo, 70 euros, o que dá 420 euros à hora (cf. aqui).
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