11 junho 2024

A Decisão do TEDH (222)

 (Continuação daqui)



222. Honorários de Advogado (VIII)

- De cair para o lado -

12. A reunião que o R. teve com o A. no seu escritório, a 22/03/2024, logo após a publicação do acórdão do TEDH, foi tensa e não apenas por causa do abuso de confiança. O R. exigiu ao A. que lhe passasse os recibos das importâncias (6.500,00 euros) pagas em 2019 e que ele nunca tinha passado, sob pena de os exigir através da Autoridade Tributária.

Os recibos acabaram por chegar dias depois com cinco anos de atraso. No e-mail que os acompanhava vinha mais uma surpresa, e esta era de cair para o lado. O A. exigia ao R. que este lhe pagasse mais 27.925,00 euros pelos serviços constante de um dos e-mails que lhe enviara dois anos antes (cf. aqui).

Mas o A. fazia uma graciosidade ao R. Dos 22.500,00 euros de honorários constantes desse e-mail, o A. fazia um desconto para 12.484,50, montante que, acrescido de IVA (2.871,44) e despesas  (250,00) dava tudo  15.605,94 euros.  Era pegar ou largar, sob a ameaça de pôr o R. em tribunal. As justificações eram de bradar aos céus, como por exemplo (cito): "Como já lhe disse a Ordem tem fixado os meus honorários a 150,00 euros a hora e os tribunais têm aceitado tal montante. Quando vou ao médico pago, no mínimo, 70,00 euros por 8-10 minutos, o que dá 420,00 euros por hora".

O R. meditou durante alguns dias acerca de como se ver livre do assédio e das ameaças, e acabou por decidir dar mais cinco mil euros ao A. e despedi-lo. Foi assim o e-mail final: "Transferi hoje para a sua conta bancária cinco mil euros. Considero as contas encerradas e a relação profissional também".

O A. reclama agora do R. em tribunal a importância de 10.605,94 euros. No Processo Judicial 9440/24.9T8PRT ele é o Autor (A) e eu sou o Réu (R).

Conclusão. Por um serviço em que começou por pedir um preço de 3.500,00 euros, o A. acabou a reclamar um total de 46.867,00 euros, dos quais 18.942,00 por honorários e despesas junto do TEDH e 27.925,00 junto dos tribunais nacionais (sendo que ele só entrou no processo depois da decisão do TRP; até lá o R. foi representado por uma advogada que lhe cobrou menos de 5% daquele montante). Quer dizer o A. acabou a multiplicar por 13 os honorários reclamados face ao valor inicial. 

O R. vê em todo este processo os crimes de abuso de confiança, burla e tentativa de extorsão, mas a Ordem dos Advogados deve achar que foram cumpridos todos os preceitos legais e da boa-fé no relacionamento humano. 

(Continua acolá)

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