04 julho 2024

A Decisão do TEDH (258)

(Continuação daqui)



258. O Processo do Chinês (V): Paga o Zé Povinho

A oficial de justiça do Tribunal Judicial do Porto, uma senhora com muitos anos de serviço e já muito próxima da reforma, que me entregou uma caixa de cartão com sete quilos e  trezentas gramas de papel lá dentro (cf. aqui), disse-me que nunca tinha visto uma queixa tão volumosa.

As duas mil páginas não estão numeradas. Só para numerar aquilo vai ser um tempão.

Mas quanto mais tempo correr melhor. No fim de contas, o advogado Ferreira Alves tem um historial de processos judiciais sem qualquer mérito junto dos tribunais nacionais, mas que, tendo-se arrastado por mais mais de quatro anos, lhe permitem queixar-se ao TEDH contra o Estado português por demora na justiça, e ser indemnizado.

Exemplos já foram referidos (cf. aqui) e, para além destes, também há outros exemplos de processos por honorários contra os seus próprios clientes (cf. aqui) - como é o caso presente -, e até contra os seus antigos empregadores (cf. aquiaqui) que acabam no TEDH, e em indemnizações ao advogado. Tudo serve, até a guarda da filha (cf. aqui e aqui).

Quer dizer, ele já concebeu as coisas de tal modo que, se não conseguir extrair de mim um cêntimo, que é o mais provável, então será o Zé Povinho a pagar-lhe.

É claro que são precisos dois para dançar o tango. O outro interveniente é o Estado português com o seu irreformável e imensamente lento sistema de justiça.

A justiça não foi feita para isto. Nem a Cacá, que é uma menina tão formosa, foi feita para ser cúmplice de uma coisa destas (cf. aqui). 

No fim, paga o Zé Povinho. É a justiça democrática ao serviço do povo.

(Continua acolá)

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