16 março 2024

Case-study: actualização (21)

 (Continuação daqui)

Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino, os dois juízes que levaram Portugal a responder no TEDH


21. Fascismo judicial

Entre todos os temas relacionados com o meu Case-study existe um que tem obrigatoriamente de ser tratado antes de ser proferida a decisão do TEDH - a qual está prevista para a próxima terça-feira -, sob pena de se converter num caso de "previsões só no final do jogo".

É precisamente a questão da previsibilidade da justiça.

A probabilidade que eu atribuo de o TEDH decidir a meu favor no próximo dia 19 não é meramente 50%. A probabilidade que atribuo a esse resultado é 99,9%, quer dizer, na prática, eu tenho a certeza absoluta que o TEDH decidirá a meu favor.

E porquê?

Porque o TEDH tem uma cultura de jurisprudência democrática, significando um conjunto de regras, que são conhecidas publicamente, e que ele aplica uniformemente à resolução de cada classe de casos.

No caso em apreço trata-se do conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito à honra. A jurisprudência do TEDH sobre esta matéria é antiga e precisa (cf. aqui), e o meu caso cai que nem uma luva dentro dela. Desde o início que eu estive sempre seguro que o TEDH me daria razão e por isso chamei a este caso um caso-de-escola (cf. aqui).

Aliás, a maneira como o TEDH resume o caso no press-release que publicou na passada quinta-feira (cf. aqui) é indiciadora de que a decisão me será favorável. É quando diz, referindo-se ao Rangel: "... the director of a law firm, who happened to be a well known politician and a member of the European Parliament..."

Nesta frase o Rangel é apanhado by the balls numa insanável situação de conflito de interesses (corrupção), e fica sem salvação. Como político e eurodeputado, ele foi eleito para prosseguir o interesse público e utiliza o cargo para promover interesses privados, dele próprio e dos seus sócios da Cuatrecasas.

Em Portugal, qualquer pessoa que espera uma decisão judicial não está tão convicta como eu estou em relação à decisão do TEDH. Normalmente, atribui uma probabilidade de 50% que a decisão seja num sentido ou no outro. Neste tipo de casos, a justiça em Portugal  é aleatória, uma lotaria, moeda-ao-ar, absolutamente imprevisível.

E isto é assim porque não existe uma cultura de jurisprudência democrática no país. Aquilo a que os juristas portugueses chamam jurisprudência não é jurisprudência nenhuma mas um amontoado de decisões judiciais divergentes e frequentemente contraditórias, e sem qualquer nexo racional entre elas.

Esta cultura abre a porta à arbitrariedade, tornando cada  magistrado um potencial ditador que pode arruinar a vida arbitrariamente a qualquer cidadão. É uma cultura de fascismo judicial. Ela permite a qualquer fariseu ou matarruano, qualquer chico-esperto ou parvalhão, qualquer malfeitor que exista na magistratura judicial ou no Ministério Público acusar ou condenar um inocente.

É esta cultura de fascismo judicial e profundamente anti-democrática, de total arbitrariedade e insegurança judicial, que ditou a minha condenação no Tribunal da Relação do Porto e, mais recentemente, deitou abaixo um governo democrático da nação e ainda um governo democrático na Madeira.

Na idade em que estou existe uma irreprimível tendência para dar conselhos, que são também lições de vida. Um dos conselhos que tenho para dar aos jovens portugueses e àqueles que apreciam a democracia é o seguinte: "Não acabem com esta cultura de fascismo judicial e vão ver como ela dará cabo da democracia". 

Pela minha parte, julgo ter dado uma contribuição, que se prolongará pelas próximas semanas ou talvez mesmo meses. 

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