11 fevereiro 2022

as mariquices do conselheiro Louçã



Não é a primeira vez que defendo neste blogue que o "sistema" procurará acabar com o Chega pela via judicial, que o próprio "sistema" controla. Hoje deu mais um golpe no Chega condenando o seu vice-presidente, e deputado por Santarém, Pedro Frazão, por ofensas à honra do revolucionário trotskista, e actual conselheiro de Estado, Francisco Louçã (cf. aqui).

Em Novembro passado Frazão escreveu no Twitter que o conselheiro Louçã recebera uma avença do BES. Em Dezembro, o conselheiro Louçã queixou-se à justiça por ofensas à sua honra.   Vale a pena citar os termos da queixa: por "ofensas directas e ilícitas cometidas contra o direito à honra" e pelas "mentiras desavergonhadas" que "minam a confiança dos cidadãos nas altas figuras do Estado" (cf. aqui).

O julgamento foi anteontem em Cascais e a sentença foi conhecida hoje dando razão àqueles que afirmam que a justiça inquisitorial - que permanece para a história como o paradigma da justiça política - tanto pode ser extremamente lenta como extremamente rápida dependendo do objectivo político que visa atingir. Neste caso foi extremamente rápida. Entre o facto ilícito e a condenação decorreram apenas três meses.

O caso segue agora para recurso na Relação de Lisboa, onde eu antecipo que a condenação será confirmada e, sendo assim, poderá acabar no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que é o tribunal supremo que decide sobre esta matéria em Portugal. Ora, no TEDH, quem acabará condenado é o Estado português, que será obrigado a anular a condenação de Pedro Frazão e a ressarci-lo de todas as despesas que tenha incorrido no processo.

A questão que pretendo explicar aqui é a seguinte. Com que argumentos é que o Tribunal de Cascais condenou Pedro Frazão e com que argumentos é que o TEDH o vai ilibar e condenar o Estado português?

No meio do debate político e em clima de pré-campanha, entre membros de dois partidos radicalmente diferentes,  Pedro Frazão fez uma afirmação sobre o conselheiro Louçã - a de que este recebera uma avença do BES - que não conseguiu provar em tribunal. O Tribunal de Cascais considerou ofendida a honra do conselheiro Louçã e condenou Frazão, dando primazia ao direito à honra do conselheiro Louçã sobre o direito à liberdade de expressão de Pedro Frazão.

O TEDH não vai negar que o direito à honra do conselheiro Louçã foi ofendido. Aquilo que o TEDH vai perguntar ao Estado português é aquilo mesmo que lhe perguntou no meu próprio case-study e que reproduzi noutro post: cf. aqui.

Vai perguntar-lhe:

(i) Se houve interferência [por parte do Estado, através do sistema de justiça] com o direito à liberdade de expressão de Pedro Frazão (a resposta é sim);

(ii) se essa interferência está prevista na lei (a resposta é sim, porque a lei também protege o direito à honra);

(iii) e se essa interferência era necessária.

Ora, é a resposta a esta última questão que é um conclusivo não

Por outras palavras, não havia outra maneira de resolver o assunto sem recorrer à solução de última instância que é a de fazer intervir o aparato judicial do Estado com o seu monopólio da força e da coerção?

Claro que havia. O conselheiro Louçã é uma "alta figura do Estado" (sic) e, como tal,  tem acesso a todos os meios de comunicação social; ele próprio, inclusivé, escreve regularmente na imprensa. Não lhe faltavam meios para se defender da imputação de Pedro Frazão, desmentindo-a categoricamente e pedindo-lhe a exibição de provas sobre aquilo que afirmara. Na sua condição de "alta figura do Estado" (sic) ele podia até emitir um comunicado com o timbre do Conselho de Estado a desmentir Pedro Frazão.

Não havia necessidade absolutamente nenhuma da intervenção do Estado no assunto. (Se o Estado se fôr meter entre cada dois cidadãos em que um faz afirmações falsas sobre o outro, não fará outra coisa na vida).  Por isso, o TEDH vai condenar Portugal por violação do direito à liberdade de expressão do dirigente do Chega.

(Um dos aspectos mais insólitos deste processo é que o advogado do conselheiro Louçã é Francisco Teixeira da Mota, um dos advogados portugueses que mais tem acusado o Estado português no TEDH por violação do direito à liberdade de expressão, e agora aparece no Tribunal de Cascais a pedir a condenação de Pedro Frazão, coartando-lhe a liberdade de expressão, cf. aqui).

Vale a pena traduzir em português corrente a maneira como a jurisprudência do TEDH considera os agravos do conselheiro Louçã. Trata-se de uma mariquice do conselheiro Louçã que agiu como uma donzela ofendida e foi fazer queixinhas  ao Estado - exactamente como a donzela faz queixinhas ao papá -, em lugar de ter confrontado viril e energicamente o ofensor, defendendo-se e, se necessário, ofendendo-o também a ele (v.g., chamando-lhe mentiroso). 

Trata-se de matéria a que já me referi noutro lugar. (cf. aqui). A nossa cultura católica é uma cultura feminina (centrada na figura de Maria), portanto, uma cultura onde abundam as donzelas, as honras e as donzelas desonradas. Pelo contrário, a cultura democrática, que a jurisprudência do TEDH exprime, tem origem nos países protestantes do norte da Europa e é uma cultura masculina (centrada na figura de Cristo) e não tem paciência nem consideração para mariquices, como as do conselheiro Louçã.

Portugal é bem capaz de ser o único país do mundo em que um revolucionário profissional como o conselheiro Louçã, que é um adepto da Revolução Permanente do trotskismo, pode também desempenhar o papel de uma virgem desonrada.

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