04 janeiro 2022

Case-study: actualização (16)

(Continuação daqui)


16. Estado português notificado


Recebi hoje, através do meu advogado, informação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), de que o Estado português foi notificado para responder à minha queixa de que foi violado o meu direito à liberdade de expressão pelos tribunais portugueses, previsto no artº 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, no âmbito do meu case-study.

A queixa foi originalmente apresentada em Setembro de 2019 (cf. aqui), mas só recentemente, após o Tribunal Constitucional me ter negado o direito ao recurso previsto no artº 32º da Constituição, a sentença transitou em julgado. Fiquei, assim, condenado, nos termos do acórdão do Tribunal da Relação do Porto (cf. aqui), pelo crime de ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas e pelo crime de difamação agravada ao político Paulo Rangel (sem dupla conforme).

O TEDH só dá seguimento a um processo  depois de o caso estar encerrado nos tribunais nacionais. E assim aconteceu depois de eu ter cumprido a pena que me foi aplicada, pagando 10 mil euros de indemnização, mais juros, ao Paulo Rangel, 5 mil euros de indemnização, mais juros, à sociedade de advogados Cuatrecasas, 7 mil euros de multa ao Estado português e ainda custas judiciais ascendendo a mais de 5 mil mil euros. 

O Estado português (que é defendido pelo Ministério Público) tem até ao dia 18 de Março para responder às seguintes questões que lhe são postas pelo TEDH:





Sem comentários: