Exemplo: aqui.
31 julho 2019
o juiz militante
"O juiz militante com fidelidade psicológica a causas sociais – sejam elas quais forem – tende a distorcer o sentido da lei para a acomodar às suas próprias convicções. E isso é a negação da Justiça, que tem de ser imparcial, objectiva e o mais distanciada possível da personalidade do juiz." (cf. aqui)
Exemplo: aqui.
Exemplo: aqui.
30 julho 2019
uma heroína
Durante o primeiro semestre de 2019 o meu herói foi, na realidade, uma heroína - a juiz Paula Guerreiro (cf. aqui).
A razão: Numa época em que muitos juízes decidem descer ao nível de meros politiqueiros - como é notoriamente o caso do juiz Sérgio Moro no Brasil - a juiz Paula Guerreiro fez honra àquilo que verdadeiramente é - uma juiz (cf. aqui).
A razão: Numa época em que muitos juízes decidem descer ao nível de meros politiqueiros - como é notoriamente o caso do juiz Sérgio Moro no Brasil - a juiz Paula Guerreiro fez honra àquilo que verdadeiramente é - uma juiz (cf. aqui).
Julho
Os dez posts mais partilhados no mês de Julho:
1. o acórdão
2. Que amor é este?
3. Fátima Bonifácio
4. Justiça é equidade
5. gosta muito
6. padres laicos
7. MRS deve pedir desculpa aos brasileiros
8. Assim qualquer um é juiz
9. Peanuts!
10. Quinze
1. o acórdão
2. Que amor é este?
3. Fátima Bonifácio
4. Justiça é equidade
5. gosta muito
6. padres laicos
7. MRS deve pedir desculpa aos brasileiros
8. Assim qualquer um é juiz
9. Peanuts!
10. Quinze
28 julho 2019
sentado à espera
A mala com os 19 milhões
"No caso do hospital São João, no Porto, Fernando Araújo adianta que precisaria de um investimento a rondar os 20 milhões de euros, mais do dobro do que é feito actualmente. Um dos investimentos é a ala pediátrica, que, diz Fernando Araújo, poderá estar a funcionar no primeiro semestre de 2021". (cf. aqui).
Precisaria!?
Mas, então, o dinheiro para a nova ala pediátrica não está lá já no Hospital, há mais de um ano, sentado à espera? (cf. aqui e aqui)
"No caso do hospital São João, no Porto, Fernando Araújo adianta que precisaria de um investimento a rondar os 20 milhões de euros, mais do dobro do que é feito actualmente. Um dos investimentos é a ala pediátrica, que, diz Fernando Araújo, poderá estar a funcionar no primeiro semestre de 2021". (cf. aqui).
Precisaria!?
Mas, então, o dinheiro para a nova ala pediátrica não está lá já no Hospital, há mais de um ano, sentado à espera? (cf. aqui e aqui)
25 julho 2019
linchamento judicial
Desde que se desencadeou o caso Fátima Bonifácio que este meu post (e outros relacionados), escrito em Abril, tem tido um número inusitado de partilhas: cf. aqui.
De facto, como opinion maker, a Fátima Bonifácio será o próximo alvo de linchamento judicial no país, como eu tenho vindo a ser.
De facto, como opinion maker, a Fátima Bonifácio será o próximo alvo de linchamento judicial no país, como eu tenho vindo a ser.
22 julho 2019
uma condição
"Há, todavia, uma condição para o que o Poder Judiciário seja respeitado como guardião da busca da verdade desinteressada. A imparcialidade do julgador configura o a priori da confiança no desinteresse que orientará sua convicção a respeito dos fatos que irá julgar." (cf. aqui)
21 julho 2019
metade
Notícia do Expresso: Faltam 188 magistrados no Ministério Público.
Comentário: Quando o quadro do MP estiver completo, metade dos portugueses estarão na prisão. O lema é: "Vai tudo dentro!"
Comentário: Quando o quadro do MP estiver completo, metade dos portugueses estarão na prisão. O lema é: "Vai tudo dentro!"
19 julho 2019
a gamela
"É evidente que quando mudam os titulares dos cargos políticos podem mudar os escritórios contratados, e, quando isso acontece, é um “ai-Jesus”, porque há folhas de salários para pagar e a vida não é fácil. Se os “despejados” são agressivos, podem tentar vingar-se de quem lhes tirou a gamela". (cf. aqui)
Peanuts!
Eu acho que a Cuatrecasas não tem que se queixar muito por nos últimos anos a Câmara do Porto fazer ajustes directos de um par de centenas de milhares de euros à Telles de Abreu (cf. aqui).
Peanuts!...
No fim de contas, o Banco de Portugal faz ajustes directos à Cuatrecasas de três milhões… (cf. aqui).
Seis meses antes, tinha sido só um milhão duzentos e cinquenta… (cf. aqui)
Peanuts!...
No fim de contas, o Banco de Portugal faz ajustes directos à Cuatrecasas de três milhões… (cf. aqui).
Seis meses antes, tinha sido só um milhão duzentos e cinquenta… (cf. aqui)
gosta muito
Este artigo (cf. aqui) tem uma
Conclusão: Uma guerra entre sociedades de advogados. Com o PSD a perder poder na Câmara do Porto, a Cuatrecasas-Porto, que está ligada ao PSD, perdeu negócio. Com a coligação Porto Nosso Movimento a ganhar poder na Câmara, a Telles de Abreu ganhou negócio.
Amofinada, a Cuatrecasas terá feito queixinha - mais provavelmente uma "denúncia anónima" - ao Ministério Público do Porto. Ora, como o Ministério Público do Porto gosta muito da Cuatrecasas, abriu um inquérito para embaraçar a Telles de Abreu e a Câmara.
O sistema de Justiça a ser instrumentalizado pela Cuatrecasas.
Onde é que eu já vi isto? (cf. aqui).
Oxalá a Câmara do Porto tenha Orçamento para dar milhões a cada uma das grandes sociedades de advogados do país. Caso contrário, vai haver guerra na cidade. Já começou. O Ministério Público alinha pela Cuatrecasas.
E o crime envolvido é o típico crime de que o Ministério Público gosta - o crime de papel.
Amofinada, a Cuatrecasas terá feito queixinha - mais provavelmente uma "denúncia anónima" - ao Ministério Público do Porto. Ora, como o Ministério Público do Porto gosta muito da Cuatrecasas, abriu um inquérito para embaraçar a Telles de Abreu e a Câmara.
O sistema de Justiça a ser instrumentalizado pela Cuatrecasas.
Onde é que eu já vi isto? (cf. aqui).
Oxalá a Câmara do Porto tenha Orçamento para dar milhões a cada uma das grandes sociedades de advogados do país. Caso contrário, vai haver guerra na cidade. Já começou. O Ministério Público alinha pela Cuatrecasas.
E o crime envolvido é o típico crime de que o Ministério Público gosta - o crime de papel.
assim qualquer um é juiz
"Julius estava acusado de ter cometido um crime de conluio com outros fabricantes de hardware de fixação concertada de preços em violação das leis da concorrência.
"O tribunal de primeira instância islandês ouviu Julius, os outros reús, as testemunhas e considerou que as provas apresentadas pela acusação, nomeadamente escutas telefónicas, não provavam que Julius tivesse cometido o crime em causa e absolveu-o.
"O Ministério Público recorreu para o Supremo Tribunal, que não ouviu pessoalmente Julius nem as testemunhas e, apoiando-se exclusivamente na documentação existente no processo e nas alegações escritas pelo MP e pelos advogados dos reús, condenou Julius numa pena suspensa de nove meses de prisão.
(…)
"Julius considerou profundamente injusta a condenação, até porque não tinha sido ouvido, nem as suas testemunhas pelo Supremo Tribunal, pelo que se queixou ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) de ter sido violada a Convenção Europeia dos Direitos Humanos que garante o direito a um processo equitativo e que determina que «qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial»
(…)
"E, na passada terça-feira, o TEDH, no caso Julius Por Sigurpórsson contra a Islândia, contribuiu para a realização de uma justiça mais justa, ao declarar que esse simpático país violara o direito de Julius a um julgamento equitativo o que lhe permitirá, agora, reabrir o processo (…)"
(Francisco Teixeira da Mota, Por uma melhor justiça criminal, Público, hoje, p. 7, ênfase meu)
Bom, isto de um Tribunal superior condenar uma pessoa sem a ouvir - uma espécie de justiça secreta - não acontece só na simpática Islândia. Acontece também no simpático Portugal.
Eu fui recentemente condenado pelo Tribunal da Relação do Porto pelo "crime" de difamação agravada ao eurodeputado Paulo Rangel (cf. aqui), na altura também director da sociedade de advogados Cuatrecasas, sem que alguma vez o Tribunal me tenha ouvido.
Ora, assim qualquer um é juiz… a condenar pessoas sem sequer as ouvir...
Ainda por cima, o juiz Pedro Vaz Patto que foi decisivo para a condenação, priva com o eurodeputado Paulo Rangel no âmbito de uma instituição de beneficência privada, o juiz Vaz Patto como presidente da Assembleia Geral (cf. aqui), o eurodeputado Paulo Rangel como membro da Comissão de Honra (cf. aqui).
Ora, assim qualquer um é juiz… decidindo para o lado dos amigos e conhecidos…
No caso do Julius na Islândia, foi violado o artº 6º da CEDH porque não lhe foi concedido o direito de acesso ao Tribunal. No meu caso, a violação foi ao quadrado. Não me foi concedido o direito de acesso ao Tribunal e, além disso, o Tribunal não é imparcial. Para não falar no artº 10º, em que o Estado português violou o meu direito à liberdade de expressão.
"O tribunal de primeira instância islandês ouviu Julius, os outros reús, as testemunhas e considerou que as provas apresentadas pela acusação, nomeadamente escutas telefónicas, não provavam que Julius tivesse cometido o crime em causa e absolveu-o.
"O Ministério Público recorreu para o Supremo Tribunal, que não ouviu pessoalmente Julius nem as testemunhas e, apoiando-se exclusivamente na documentação existente no processo e nas alegações escritas pelo MP e pelos advogados dos reús, condenou Julius numa pena suspensa de nove meses de prisão.
(…)
"Julius considerou profundamente injusta a condenação, até porque não tinha sido ouvido, nem as suas testemunhas pelo Supremo Tribunal, pelo que se queixou ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) de ter sido violada a Convenção Europeia dos Direitos Humanos que garante o direito a um processo equitativo e que determina que «qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial»
(…)
"E, na passada terça-feira, o TEDH, no caso Julius Por Sigurpórsson contra a Islândia, contribuiu para a realização de uma justiça mais justa, ao declarar que esse simpático país violara o direito de Julius a um julgamento equitativo o que lhe permitirá, agora, reabrir o processo (…)"
(Francisco Teixeira da Mota, Por uma melhor justiça criminal, Público, hoje, p. 7, ênfase meu)
Bom, isto de um Tribunal superior condenar uma pessoa sem a ouvir - uma espécie de justiça secreta - não acontece só na simpática Islândia. Acontece também no simpático Portugal.
Eu fui recentemente condenado pelo Tribunal da Relação do Porto pelo "crime" de difamação agravada ao eurodeputado Paulo Rangel (cf. aqui), na altura também director da sociedade de advogados Cuatrecasas, sem que alguma vez o Tribunal me tenha ouvido.
Ora, assim qualquer um é juiz… a condenar pessoas sem sequer as ouvir...
Ainda por cima, o juiz Pedro Vaz Patto que foi decisivo para a condenação, priva com o eurodeputado Paulo Rangel no âmbito de uma instituição de beneficência privada, o juiz Vaz Patto como presidente da Assembleia Geral (cf. aqui), o eurodeputado Paulo Rangel como membro da Comissão de Honra (cf. aqui).
Ora, assim qualquer um é juiz… decidindo para o lado dos amigos e conhecidos…
No caso do Julius na Islândia, foi violado o artº 6º da CEDH porque não lhe foi concedido o direito de acesso ao Tribunal. No meu caso, a violação foi ao quadrado. Não me foi concedido o direito de acesso ao Tribunal e, além disso, o Tribunal não é imparcial. Para não falar no artº 10º, em que o Estado português violou o meu direito à liberdade de expressão.
16 julho 2019
uma pequena reforma
"É talvez a mais pesada e grave responsabilidade do poder político democrático (…) começar a preparar (…) uma pequena reforma das estruturas de poder na Justiça e nos modos de ligação à democracia (…)
Entre todas as instituições, entre todos os titulares da soberania, só a Justiça e os tribunais estão absolutamente livres de qualquer mecanismo de escrutínio, contrapeso e reequilíbrio. (…) Justiça e tribunais não estão submetidos a qualquer avaliação ou acompanhamento. A não ser pelos próprios.
É uma pequena reforma , pela dimensão, enorme pela importância. Será um bom começo do longo trabalho de libertação da Justiça dos processos e das garantias que a destroem".
(António Barreto, Justiça e democracia, Público, 15/0719)
Entre todas as instituições, entre todos os titulares da soberania, só a Justiça e os tribunais estão absolutamente livres de qualquer mecanismo de escrutínio, contrapeso e reequilíbrio. (…) Justiça e tribunais não estão submetidos a qualquer avaliação ou acompanhamento. A não ser pelos próprios.
É uma pequena reforma , pela dimensão, enorme pela importância. Será um bom começo do longo trabalho de libertação da Justiça dos processos e das garantias que a destroem".
(António Barreto, Justiça e democracia, Público, 15/0719)
e do tráfico de influências
"Há maneiras legais de destruir a justiça. Há processos legais de salvar cúmplices e favorecer criminosos. Há garantias suficientes para adiar indefinidamente processos. A justiça, em todas as suas fases, necessita de mais escrutínio, menos garantias, menos burocracia, menos chicanas processuais, menos favores prestados aos poderosos e aos advogados potentes e menos facilidades oferecidas aos profissionais da política e do tráfico de influências"
(António Barreto, Justiça e democracia, Público, 14/07/2019).
15 julho 2019
lei da selva
João Cotrim de Figueiredo diz que há atualmente em Portugal “uma expectativa de que o Estado intervenha em tudo que os cidadãos tenham a necessidade de ver resolvido” — e contrapõe a isto as ideias da Iniciativa Liberal.
“O Estado deve garantir tudo o que a livre associação das pessoas, nos mercados, nas comunidades, no que seja, não resolva. As matérias de soberania, essas são óbvias, a administração da justiça, e mesmo todas aquelas prestações de serviços que aqueles que não são capazes, por si só, por uma circunstância ou pela sua natureza, de resolver, consigam ter acesso a esses serviços. O Liberalismo moderno não é uma espécie de lei da selva”, assegurou. (cf. aqui)
12 julho 2019
padres laicos
Há momentos em que a cultura católica dos portugueses - que é uma cultura anti-democrática, malgré nous - vem ao de cima com toda a nitidez.
Aconteceu esta semana a propósito do artigo da Fátima Bonifácio no Público e revelou-se, entre outros sinais, pelo editorial do Manuel Carvalho, director daquele jornal:
"O texto em causa está, no mínimo, nos limites do discurso de ódio, faz generalizações que põem em causa o combate à discriminação racial, usa linguagem insultuosa para diferentes minorias e coloca ênfase numa radical oposição entre "nós" europeus e os "outros", africanos ou "nómadas". Estão, por isso, em causa, ideias, apologias e valores que o PÚBLICO contraria todos os dias, seja pelo trabalho dos seus jornalistas, seja pela abertura sem reservas que concede aos cidadãos de minorias visadas no artigo". (cf. aqui)
Mais do que com o período do Estado Novo, o clima de opinião suscitado pelo artigo da Fátima Bonifácio assemelha-se ao da Inquisição:
1. A discussão pública termina invariavelmente em moralismo: não se pode dizer isto, não se pode dizer aquilo; não se pode fazer isto, não se pode fazer aquilo;
2. E, por vezes, em acusação criminal porque alguém foi "ofendido".
3. O crime, sob um ou outro nome, é o de blasfémia (delito de opinião).
4. Os padres agora são laicos, ao passo que dantes os moralistas eram padres a sério.
5. Há sempre quem denuncie o herege à Inquisição, que agora se chama Ministério Público.
O Manuel Carvalho, no seu editorial, comporta-se como um verdadeiro padreca - que é assim que os portugueses chamam a um padre laico - definindo os limites da moralidade, estabelecendo a linha a partir da qual começa a censura e acaba a liberdade de expressão, e sugerindo a entrega da herege à Inquisição já que ele, por distração, não foi a tempo de lhe cercear o pensamento e a palavra.
Na esfera pública, e como este episódio trouxe à superfície, Portugal é hoje um país de padres laicos. Mas, ainda assim, um país de padres.
Como sempre foi.
Aconteceu esta semana a propósito do artigo da Fátima Bonifácio no Público e revelou-se, entre outros sinais, pelo editorial do Manuel Carvalho, director daquele jornal:
"O texto em causa está, no mínimo, nos limites do discurso de ódio, faz generalizações que põem em causa o combate à discriminação racial, usa linguagem insultuosa para diferentes minorias e coloca ênfase numa radical oposição entre "nós" europeus e os "outros", africanos ou "nómadas". Estão, por isso, em causa, ideias, apologias e valores que o PÚBLICO contraria todos os dias, seja pelo trabalho dos seus jornalistas, seja pela abertura sem reservas que concede aos cidadãos de minorias visadas no artigo". (cf. aqui)
Mais do que com o período do Estado Novo, o clima de opinião suscitado pelo artigo da Fátima Bonifácio assemelha-se ao da Inquisição:
1. A discussão pública termina invariavelmente em moralismo: não se pode dizer isto, não se pode dizer aquilo; não se pode fazer isto, não se pode fazer aquilo;
2. E, por vezes, em acusação criminal porque alguém foi "ofendido".
3. O crime, sob um ou outro nome, é o de blasfémia (delito de opinião).
4. Os padres agora são laicos, ao passo que dantes os moralistas eram padres a sério.
5. Há sempre quem denuncie o herege à Inquisição, que agora se chama Ministério Público.
O Manuel Carvalho, no seu editorial, comporta-se como um verdadeiro padreca - que é assim que os portugueses chamam a um padre laico - definindo os limites da moralidade, estabelecendo a linha a partir da qual começa a censura e acaba a liberdade de expressão, e sugerindo a entrega da herege à Inquisição já que ele, por distração, não foi a tempo de lhe cercear o pensamento e a palavra.
Na esfera pública, e como este episódio trouxe à superfície, Portugal é hoje um país de padres laicos. Mas, ainda assim, um país de padres.
Como sempre foi.
6 meses a 5 anos
Este é o artigo do Código Penal que a Fátima Bonifácio alegadamente violou:
Artigo 240.º - Discriminação e incitamento ao ódio e à violência
1 - Quem:
a) Fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica, ou que a encorajem; ou
b) Participar na organização ou nas actividades referidas na alínea anterior ou lhes prestar assistência, incluindo o seu financiamento;
é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 - Quem, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação, nomeadamente através da apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a paz e a humanidade:
a) Provocar atos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
c) Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica; ou
d) Incitar à violência ou ao ódio contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
a) Fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de propaganda organizada que incitem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica, ou que a encorajem; ou
b) Participar na organização ou nas actividades referidas na alínea anterior ou lhes prestar assistência, incluindo o seu financiamento;
é punido com pena de prisão de um a oito anos.
2 - Quem, publicamente, por qualquer meio destinado a divulgação, nomeadamente através da apologia, negação ou banalização grosseira de crimes de genocídio, guerra ou contra a paz e a humanidade:
a) Provocar atos de violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
b) Difamar ou injuriar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
c) Ameaçar pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica; ou
d) Incitar à violência ou ao ódio contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica;
é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
11 julho 2019
Fátima Bonifácio
Sem comentários:
"Fátima Bonifácio tem de pagar pelo que fez" (cf. aqui).
"Grupo de 14 pessoas apresenta queixa-crime contra Maria de Fátima Bonifácio" (cf. aqui).
"Fátima Bonifácio tem de pagar pelo que fez" (cf. aqui).
"Grupo de 14 pessoas apresenta queixa-crime contra Maria de Fátima Bonifácio" (cf. aqui).
4441
"O Ministério Púbico acusa-os, ao longo de 143 páginas, de terem organizado o ataque aos jogadores do Sporting na Academia de Alcochete, a 15 de maio e 2018. No total, são 4441 crimes de terrorismo, sequestro, ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada (estes classificados como terrorismo e, por isso, com pena mais pesadas do que na sua forma simples), detenção de arma proibida, dano com violência, resistência, entre outros." (cf. aqui)
08 julho 2019
Justiça é equidade
No Brasil, o ex-juiz Sérgio Moro, agora Ministro da Justiça, vai de licença uma semana (cf. aqui).
Aquilo que é mais saliente acerca da chamada Operação Vaza Jato é o juiz Sérgio Moro considerar normais as conversas que tinha com a acusação, representada pelos procuradores do Ministério Público nos processos que levaram à prisão de Lula e de outros políticos brasileiros.
E, na verdade, na cultura inquisitorial de justiça penal que o Brasil herdou de Portugal, tudo aquilo é normal, o juiz (de instrução) estar conluiado com a acusação, e até ser o chefe da acusação, como aconteceu com Sérgio Moro.
Numa cultura democrática de justiça penal é que nada disto é normal.
Numa cultura democrática, Justiça não é condenação a qualquer preço como na cultura inquisitorial.
Numa cultura democrática, Justiça é equidade. E é isso que torna os diálogos entre o juiz Sérgio Moro e o MP brasileiro um horror.
Numa cultura democrática, Justiça é aquilo que prescreve o artº 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (cf. aqui, "Direito a um processo equitativo").
Portugal tem dezenas de condenações pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por violar este artigo, e o Brasil teria centenas ou milhares, se estivesse sujeito à CEDH. No julgamento de Lula, o Estado brasileiro seria condenado pelo TEDH por violação deste artigo e o julgamento anulado.
A ideia de Justiça (democrática) como equidade é também central ao famoso tratado de John Rawls "A Theory of Justice", que tem precisamente como subtítulo "Justice as Fairness" (cf. aqui).
Aquilo que é mais saliente acerca da chamada Operação Vaza Jato é o juiz Sérgio Moro considerar normais as conversas que tinha com a acusação, representada pelos procuradores do Ministério Público nos processos que levaram à prisão de Lula e de outros políticos brasileiros.
E, na verdade, na cultura inquisitorial de justiça penal que o Brasil herdou de Portugal, tudo aquilo é normal, o juiz (de instrução) estar conluiado com a acusação, e até ser o chefe da acusação, como aconteceu com Sérgio Moro.
Numa cultura democrática de justiça penal é que nada disto é normal.
Numa cultura democrática, Justiça não é condenação a qualquer preço como na cultura inquisitorial.
Numa cultura democrática, Justiça é equidade. E é isso que torna os diálogos entre o juiz Sérgio Moro e o MP brasileiro um horror.
Numa cultura democrática, Justiça é aquilo que prescreve o artº 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (cf. aqui, "Direito a um processo equitativo").
Portugal tem dezenas de condenações pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem por violar este artigo, e o Brasil teria centenas ou milhares, se estivesse sujeito à CEDH. No julgamento de Lula, o Estado brasileiro seria condenado pelo TEDH por violação deste artigo e o julgamento anulado.
A ideia de Justiça (democrática) como equidade é também central ao famoso tratado de John Rawls "A Theory of Justice", que tem precisamente como subtítulo "Justice as Fairness" (cf. aqui).
07 julho 2019
06 julho 2019
jogar luz
“Tendo em vista o imenso poder dos envolvidos e o grau de sigilo com que eles operam – até agora –, a transparência é crucial para que o Brasil tenha um entendimento claro do que eles realmente fizeram. A liberdade de imprensa existe para jogar luz sobre aquilo que as figuras mais poderosas de nossa sociedade fazem às sombras.” (cf. aqui)
A PIDE da Democracia
«Como refere o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal brasileiro Eros Grau, citado pela Veja, "quando o juiz perde a imparcialidade, deixa de ser juiz". E Moro "comportou-se como chefe do Ministério Público Federal, posição incompatível com a neutralidade exigida a um magistrado", refere a revista» (cf. aqui).
Se eu tivesse de escolher um título para a Operação Vaza Jato que tem o Ministério Público brasileiro como figura central, bem como o ex-juiz Sérgio Moro, escolheria o seguinte: "Como morre uma Democracia".
Foram os portugueses que instituíram a Inquisição no Brasil. Num país e no outro, o Ministério Público é a Inquisição dos tempos modernos, ou a PIDE da Democracia.
A sua função é destruir a Democracia. No Brasil, o processo está mesmo muito avançado.
Se eu tivesse de escolher um título para a Operação Vaza Jato que tem o Ministério Público brasileiro como figura central, bem como o ex-juiz Sérgio Moro, escolheria o seguinte: "Como morre uma Democracia".
Foram os portugueses que instituíram a Inquisição no Brasil. Num país e no outro, o Ministério Público é a Inquisição dos tempos modernos, ou a PIDE da Democracia.
A sua função é destruir a Democracia. No Brasil, o processo está mesmo muito avançado.
Dois!
Acontece muitas vezes nós acordarmos de manhã e a primeira notícia que ouvimos do país é a de que o Ministério Público lançou uma operação contra a corrupção, envolvendo 20 magistrados do MP, três juízes de instrução e 150 agentes da polícia. E que, nesse momento, já foram apreendidos 400 mil documentos, e estão a decorrer as buscas em 26 Câmaras Municipais, 18 empresas públicas e 14 privadas e ainda em 16 departamentos governamentais.
Adianta a notícia que já foram constituídos 47 arguidos, sendo 12 presidentes de Câmara, oito secretários de Estado, 14 presidentes de empresas públicas, e 13 chefes de gabinete.
Muitas destas pessoas ficam com a vida arruinada para sempre.
Muitas destas pessoas ficam com a vida arruinada para sempre.
"País de corruptos!", exclama o cidadão logo de manhã ao volante do seu carro e a caminho do trabalho.
Nos últimos tempos este tipo de operações comandadas pelo Ministério Público tem sido uma praga (cf. aqui, aqui e aqui), criando no espírito dos cidadãos a ideia de que Portugal é um país de corruptos (e, portanto, a precisar muito do seu Ministério Público).
Quando se vai ver, não é bem assim, é mesmo ao contrário. Como notícia hoje o Observador (cf. aqui), citando fontes do Ministério Público, apenas 6% dos inquéritos abertos pelo MP por corrupção resultam em acusações (isto é, casos que vão a julgamento em tribunal) e, claro, destes, apenas uma parte resulta em condenações.
Nos últimos tempos este tipo de operações comandadas pelo Ministério Público tem sido uma praga (cf. aqui, aqui e aqui), criando no espírito dos cidadãos a ideia de que Portugal é um país de corruptos (e, portanto, a precisar muito do seu Ministério Público).
Quando se vai ver, não é bem assim, é mesmo ao contrário. Como notícia hoje o Observador (cf. aqui), citando fontes do Ministério Público, apenas 6% dos inquéritos abertos pelo MP por corrupção resultam em acusações (isto é, casos que vão a julgamento em tribunal) e, claro, destes, apenas uma parte resulta em condenações.
A conclusão é a de que o Ministério Público é quase 100% ineficaz a investigar e a lutar contra os crimes de corrupção, que constituem a categoria mais importante dos chamados crimes de papel (cf. aqui).
Onde o MP parece ser muito eficaz é a investigar os chamados crimes-click (cf. aqui), que são aqueles crimes em que os magistrados do MP fazem a investigação criminal sentados no sofá a ver a televisão ou a olhar para um écran de computador.
Imagine só que o magistrado Y, na altura director do DIAP e a sua equipa de investigadores criminais, conseguiu descobrir neste comentário televisivo (cf. aqui) nada mais nada menos do que dois crimes.
Dois!
E o comentário só tinha 15 minutos. Imagine se tivesse duas horas.
Dois!
E o comentário só tinha 15 minutos. Imagine se tivesse duas horas.
cidadania democrática
Para além da consolação referida no post anterior, tive outra recentemente, relacionada com a obra do Joãozinho e, em particular, com o meu comentário televisivo que está na origem do meu case study (cf. aqui).
Nesse comentário, o meu ponto de partida é a situação - a meu ver insustentável numa democracia - de conflito de interesses em que se encontrava o eurodeputado Paulo Rangel - a de ser ao mesmo tempo deputado e director de uma sociedade de advogados com clientes do Estado (como o HSJ).
Passados quatro anos sobre o meu comentário, em Abril deste ano, a Assembleia da República aprovou uma lei que torna esta situação de conflito de interesses ilegal:
"Com as novas incompatibilidades hoje aprovadas, os deputados que sejam simultaneamente deputados e advogados têm de suspender funções se tiverem, nas sociedades de advogados a que pertencem, processos que envolvam alguma entidade do Estado" (cf. aqui)
A lei foi aprovada com a oposição do PSD e do CDS.
Acabou-se o tacho para o eurodeputado Paulo Rangel e para todos os deputados-advogados nas condições em que ele se encontrava na altura.
Como recompensa da minha atitude de cidadania democrática, recebi isto (cf. aqui), que está agora em fase de recurso. É o que dá ter razão antes do tempo.
Fica-me a esperança de um dia passar de condenado a herói (cf. aqui). Já faltou mais.
Nesse comentário, o meu ponto de partida é a situação - a meu ver insustentável numa democracia - de conflito de interesses em que se encontrava o eurodeputado Paulo Rangel - a de ser ao mesmo tempo deputado e director de uma sociedade de advogados com clientes do Estado (como o HSJ).
Passados quatro anos sobre o meu comentário, em Abril deste ano, a Assembleia da República aprovou uma lei que torna esta situação de conflito de interesses ilegal:
"Com as novas incompatibilidades hoje aprovadas, os deputados que sejam simultaneamente deputados e advogados têm de suspender funções se tiverem, nas sociedades de advogados a que pertencem, processos que envolvam alguma entidade do Estado" (cf. aqui)
A lei foi aprovada com a oposição do PSD e do CDS.
Acabou-se o tacho para o eurodeputado Paulo Rangel e para todos os deputados-advogados nas condições em que ele se encontrava na altura.
Como recompensa da minha atitude de cidadania democrática, recebi isto (cf. aqui), que está agora em fase de recurso. É o que dá ter razão antes do tempo.
Fica-me a esperança de um dia passar de condenado a herói (cf. aqui). Já faltou mais.
trabalhos de casa
Parecia-me excessiva, e às vezes esquizofrénica, a maneira como, no Outono passado, o eurodeputado Paulo Rangel defendia a recondução da Dra. Joana Marques Vidal à frente do Ministério Público, como Procuradora-Geral da República:
-"Mandato de Joana Marques Vidal foi irrepreensível" (cf. aqui);
-"Paulo Rangel avisa que será incompreensível se Governo não reconduzir Joana Marques Vidal" (cf. aqui)
O PSD chegou ao poder em 2011 e, no ano seguinte, estava a pôr pessoas da sua confiança nos lugares cimeiros do Ministério Público. Em Outubro de 2012, a Dra. Joana Marques Vidal foi nomeada Procuradora-Geral da República, isto é, chefe do Ministério Público (cf. aqui). Pela mesma altura, vários procuradores eram promovidos a lugares de destaque no Ministério Público, entre eles, o famoso magistrado Y (cf. aqui).
(Esta dança de cadeiras é ilustrativa da alegada "independência" do MP em relação ao poder político)
Olhando agora, a esta luz, para os dois casos que cito no post em baixo, o que eles indiciam é que o Ministério Público, durante o mandato da Dra. Joana Marques Vidal, fazia favores ao eurodeputado Paulo Rangel e ao escritório de advogados de que ele era director - o escritório do Porto da sociedade de advogados Cuatrecasas.
Parece-me hoje perfeitamente compreensível a esquizofrenia do eurodeputado Paulo Rangel a propósito da recondução da Dra. Joana Marques Vidal à frente do Ministério Público, embora não tenha tido sucesso.
Para tristeza dele, será sob outra direcção que o Ministério Público vai continuar a sua senda de combate à corrupção no país.
Parece-me que tem muito trabalho pela frente. E até convinha começar por fazer alguns trabalhos de casa.
-"Mandato de Joana Marques Vidal foi irrepreensível" (cf. aqui);
-"Paulo Rangel avisa que será incompreensível se Governo não reconduzir Joana Marques Vidal" (cf. aqui)
O PSD chegou ao poder em 2011 e, no ano seguinte, estava a pôr pessoas da sua confiança nos lugares cimeiros do Ministério Público. Em Outubro de 2012, a Dra. Joana Marques Vidal foi nomeada Procuradora-Geral da República, isto é, chefe do Ministério Público (cf. aqui). Pela mesma altura, vários procuradores eram promovidos a lugares de destaque no Ministério Público, entre eles, o famoso magistrado Y (cf. aqui).
(Esta dança de cadeiras é ilustrativa da alegada "independência" do MP em relação ao poder político)
Olhando agora, a esta luz, para os dois casos que cito no post em baixo, o que eles indiciam é que o Ministério Público, durante o mandato da Dra. Joana Marques Vidal, fazia favores ao eurodeputado Paulo Rangel e ao escritório de advogados de que ele era director - o escritório do Porto da sociedade de advogados Cuatrecasas.
Parece-me hoje perfeitamente compreensível a esquizofrenia do eurodeputado Paulo Rangel a propósito da recondução da Dra. Joana Marques Vidal à frente do Ministério Público, embora não tenha tido sucesso.
Para tristeza dele, será sob outra direcção que o Ministério Público vai continuar a sua senda de combate à corrupção no país.
Parece-me que tem muito trabalho pela frente. E até convinha começar por fazer alguns trabalhos de casa.
02 julho 2019
Que amor é este?
O Miguel Sousa Tavares exibiu no seu último artigo do Expresso (cf. aqui), uma faceta que lhe é reconhecida, que é a sua profunda indignação com os poderes que o Ministério Público adquiriu em Portugal nos últimos anos, e os abusos que comete por virtude desses poderes extraordinários.
De meros advogados do Estado, os procuradores do Ministério Público passaram a ter poderes de polícia criminal e também poderes que são próprios dos juízes. Em cima disso, não prestam contas a ninguém.
Um destes últimos poderes resulta do monopólio que possuem da acusação criminal no país. Se me roubarem a carteira, o assunto só vai a tribunal e o carteirista só será julgado se o Ministério Público deixar, e mesmo aí quem acusa é o MP e não eu. Se, pelo contrário, o Ministério Público considerar que não há indícios suficientes de que o carteirista me roubou a carteira, o carteirista não vai a tribunal e não há crime nenhum.
Por outras palavras, o Ministério Público é uma espécie de porteiro sentado à entrada do sistema de justiça criminal, de tal maneira que só entra no sistema de justiça criminal aquilo que o Ministério Público deixar. Ora, esta é uma função - a de julgar o que é crime e o que não é crime - que deveria competir a juízes e não a meros advogados do Estado. (Excluo obviamente do meu conceito de juiz a figura do juiz-de-instrução que trabalhando em conjunto com a acusação protagonizada pelo Ministério Público perde todas as características de imparcialidade necessárias a um juiz. É um acusador).
Ora este poder de deixar entrar certos crimes no sistema de justiça criminal mas barrar a entrada a outros é um poder extraordinário que corrompe a credibilidade da justiça e permite a sua manipulação, e que eu vou ilustrar usando dois exemplos.
O primeiro exemplo, é o meu case-study (cf. aqui). A Cuatrecasas e o seu director acusaram-me de dois crimes - difamação agravada e ofensa a pessoa colectiva. À luz da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a que Portugal está vinculado, nada disto é crime. Mas o Ministério Público considerou que era crime e o caso foi para julgamento.
Portanto, neste caso não há crime mas o MP considera que há crime.
O segundo exemplo vem de um outro comentário do Miguel Sousa Tavares relativo a um assunto que tem sido tratado neste blogue (cf. aqui). Perante a indignação do Arlindo Marques, o "Guardião do Tejo", e outros cidadãos de que uma empresa de celulose andava a poluir o Tejo, o Ministério do Ambiente mandou fazer análises às águas, e os resultados foram mandados para o Ministério Público. Naturalmente, se os resultados das análises indicassem poluição, o Ministério Público teria de abrir um processo crime contra a empresa de celulose.
E o que fez o Ministério Público?
Proibiu a divulgação dos resultados das análises alegando que estavam em segredo de justiça. Consequência: não há procedimento criminal contra a empresa de celulose.
Portanto, neste caso, há crime (se não houvesse, os resultados das análises teriam sido divulgados), mas o MP considera que não há crime.
Quem comentou este caso, incluindo o MST, falou na proximidade entre o Ministério Público e um grupo económico que possui um jornal de grande divulgação. Mas não se apercebeu que o elemento mais importante desta história estava escondido: a Cuatrecasas é a advogada da empresa de celulose.
Conclusão, mais uma vez o Ministério Público decidiu a favor da Cuatrecasas e, muito provavelmente, como no caso anterior, sob instigação da Cuatrecasas.
Reunindo os dois exemplos, a moral da história é muito simples. Num caso, a Cuatrecasas queixa-se, não há crime, mas o MP decide que há crime, deixando a Cuatrecasas a sorrir. No outro, há crime, a Cuatrecasas defende o seu cliente, e o MP, pela sua inacção, decide que não há crime, deixando mais uma vez a Cuatrecasas (e o seu cliente) a sorrir.
Que amor é este que existe entre o Ministério Público e a Cuatrecasas em que - pelo menos nestes dois exemplos -, as decisões do Ministério Público, por mais aberrantes que sejam, deixam sempre a Cuatrecasas feliz?
o herói e a besta
Antes que seja tarde, é altura neste Verão de selecionar os posts que farão parte da versão definitiva da novela que anunciei há dois anos. (cf. aqui)
A novela tem o título
Diabo à Solta
-O Ministério Público em Portugal-
É um combate entre o herói e a besta. O herói sou eu. E, como então referi, não se sabe se o herói morre no fim. A besta não morre de certeza.
Passados dois anos, é altura também de avaliar o estado em que param as coisas quanto ao herói e a besta.
O balanço é o seguinte: O herói esteve quase a morrer. A besta continua lá.
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