Como expliquei num dos posts anteriores, os magistrados do Ministério Público, depois de muito lobbying político, lá conseguiram ser reconhecidos também como investigadores criminais. Foi nessa altura (1989) que fundaram o Departamento de Investigação e Acção Penal (cf. aqui), inicialmente em Lisboa, mas que depois expandiu para as outra cidades do país.
A investigação de crimes violentos (terrorismo, máfias disto e daquilo), isso, eles continuaram a deixar para a Judiciária porque são crimes muito perigosos, e suja-se muito as unhas. Eles queriam era crimes de papel (cf. aqui), crimes cujas provas se investigassem em papel sem nunca ter de sair do gabinete e ter de andar por aí à chuva e a enfrentar bandidos.
Corrupção, lavagens de dinheiro, fugas ao fisco (desde que não envolvessem confronto com contrabandistas), prevaricação, abuso de poder político, etc., estes foram os crimes que eles chamaram a si. Em todos eles, as provas encontravam-se em papeis, que eles podiam ler descansadamente nos seus gabinetes, sem necessidade de andar por aí à chuva.
Os papeis preferenciais eram as transcrições de escutas telefónicas, os extractos bancários, os registos de utilização de cartões de crédito e os registos da Via Verde. Através desta papelada conhece-se a vida toda do arguido a partir do gabinete do DIAP. Para quê andar por aí à chuva a enfrentar criminosos de verdade como fazem os agentes da PJ? Não havia necessidade.
Além disso, quando lhes faltava trabalho, eles inventavam-no: "Será que o Presidente da Câmara de Vila Flor anda a gamar? Pede aí ao juiz de instrução que o ponha sob escuta que a gente vai já tirar isso a limpo…".
Foi num desse momentos de tédio, em que não tinham nem corruptos nem prevaricadores em carteira, que um magistrado do DIAP inventou outro tipo de crime. Era o crime-click e o magistrado Y foi logo dos primeiros a fazer um curso de formação neste tipo de crime. Por este feito, mais tarde viria a receber uma promoção, nada mais nada menos do que das mãos do ex-PGR Pinto Monteiro, em Setembro de 2012.
Ao contrário dos crimes de papel, em que as provas se encontram em papel, nos crimes-click as provas encontram-se fazendo click sobre um endereço de internet.
Por exemplo, faça click aqui:
portocanal.sapo.pt/noticia/60141/
e terá o exemplo perfeito do crime-click. Para encontrar as provas do crime também não há necessidade de sair do gabinete. E os crimes-click têm a vantagem sobre os crimes de papel de se poderem levar para casa no telemóvel (desde que haja rede de internet, bem entendido).
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