29 junho 2019

os crimes-click

Como expliquei num dos posts anteriores, os magistrados do Ministério Público, depois de muito lobbying político, lá conseguiram ser reconhecidos também como investigadores criminais. Foi nessa altura (1989) que fundaram o Departamento de Investigação e Acção Penal (cf. aqui), inicialmente em Lisboa, mas que depois expandiu para as outra cidades do país.

A investigação de crimes violentos (terrorismo, máfias disto e daquilo), isso, eles continuaram a deixar para a Judiciária porque são crimes muito perigosos, e suja-se muito as unhas. Eles queriam era crimes de papel (cf. aqui), crimes cujas provas se investigassem em papel sem nunca ter de sair do gabinete e ter de andar por aí à chuva e a enfrentar bandidos.

Corrupção, lavagens de dinheiro, fugas ao fisco (desde que não envolvessem confronto com contrabandistas), prevaricação, abuso de poder político, etc., estes foram os crimes que eles chamaram a si. Em todos eles, as provas encontravam-se em papeis, que eles podiam ler descansadamente nos seus gabinetes, sem necessidade de andar por aí à chuva.

Os papeis preferenciais eram as transcrições de escutas telefónicas, os extractos bancários, os registos de utilização de cartões de crédito e os registos da Via Verde. Através desta papelada conhece-se a vida toda do arguido a partir do gabinete do DIAP. Para quê andar por aí à chuva a enfrentar criminosos de verdade como fazem os agentes da PJ? Não havia necessidade.

Além disso, quando lhes faltava trabalho, eles inventavam-no: "Será que o Presidente da Câmara de Vila Flor anda a gamar? Pede aí ao juiz de instrução que o ponha sob escuta que a gente vai já tirar isso a limpo…".

Foi num desse momentos de tédio, em que não tinham nem corruptos nem prevaricadores em carteira, que um magistrado do DIAP inventou outro tipo de crime. Era o crime-click e o magistrado Y foi logo dos primeiros a fazer um curso de formação neste tipo de crime. Por este feito, mais tarde viria a receber uma promoção, nada mais nada menos do que das mãos do ex-PGR Pinto Monteiro, em Setembro de 2012.

Ao contrário dos crimes de papel, em que as provas se encontram em papel, nos crimes-click as provas encontram-se fazendo click sobre um endereço de internet.

Por exemplo, faça click aqui:

portocanal.sapo.pt/noticia/60141/

e terá o exemplo perfeito do crime-click. Para encontrar as provas do crime também não há necessidade de sair do gabinete. E os crimes-click têm a vantagem sobre os crimes de papel de se poderem levar para casa no telemóvel (desde que haja rede de internet, bem entendido).

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