23 setembro 2025

A Decisão do TEDH (459)

 (Continuação daqui)



459. Terrorismo judicial subvencionado pelo Estado


É um tema ao qual voltarei mais tarde, o meu propósito neste post é apenas o de fornecer uma estimativa preliminar.

Quanto terá custado este processo judicial ao Estado português?

A minha estimativa é: entre 400 e 500 mil euros.

Só a mim, o Estado já pagou 15 mil euros de indemnização determinados pelo TEDH (cf. aqui) e vai agora pagar-me 32 mil euros mais juros determinados pelo Tribunal da Relação do Porto (cf. aqui), um total que ascende a mais de 50 mil euros.

À última contagem, e antes de ser proferida a última decisão do TRP, o processo já tinha mais de seis volumes (cf. aqui).

Começou no DIAP do Porto onde eu compareci perante um oficial de justiça e onde foi produzida a acusação pelos magistrados de serviço. 

Teve uma sessão de abertura de instrução no Tribunal de Matosinhos presidida por uma juíza e com a presença de um magistrado do MP e de uma escrivã . 

Depois, seguiu para julgamento, que demorou quatro meses, presidido por um juiz, com a presença de uma magistrado do MP e de uma escrivã, fora o trabalho de secretaria. 

Em seguida foi para o Tribunal da Relação do Porto movimentando três juízes e pelo menos um magistrado do MP. 

Mais tarde foi para o Supremo, cujo recurso foi rejeitado liminarmente por uma juíza.

Fez também uma viagem ao Tribunal Constitucional onde foi objecto de decisão, primeiro por uma juíza singular, depois por três juízes de uma Secção deste Tribunal e finalmente pelo Plenário de 13 juízes.

Logo a seguir, viajou até ao TEDH em Estrasburgo, onde foram chamados sete juízes para decidir sobre o caso (pagos, em parte, com a contribuição do Estado português para o Conselho da Europa) e onde o Estado se defendeu através de um departamento especializado do Ministério Público.

Voltou a Portugal, ao Tribunal da Relação do Porto, tendo uma juíza deste Tribunal, depois de consultado um magistrado do MP, despachado o processo para o Supremo Tribunal de Justiça a fim de que este autorizasse a revisão da sentença. 

O acórdão do Supremo veio assinado por quatro juízes, e foi visto por um magistrado do MP.

O processo voltou finalmente ao TRP, onde três juízes produziram o acórdão final.

Serão agora ainda movimentados os serviços do Ministério das Finanças para me pagar a indemnização a que o TRP condenou o Estado, depois de já terem sido solicitados há um ano quando o Estado me pagou a indemnização decidida pelo TEDH.

Foram centenas, senão mesmo milhares, de horas de trabalho altamente pago, como é o trabalho dos juízes e dos magistrados do MP (que são os trabalhadores mais bem pagos da função pública), ao qual se deve acrescentar o trabalho do pessoal de Secretaria.

Considerados os custos em trabalho, é necessário acrescentar a amortização do capital envolvido no processo (edifícios dos tribunais e respectivos equipamentos, como computadores, gravadores de som, etc.). 

Quatrocentos mil a meio milhão de euros como estimativa do custo total deste processo para os contribuintes portugueses parece-me uma estimativa imensamente razoável. 

Judicialmente, o processo resultou em nada, com a absolvição do réu. É caso para perguntar quanto vão pagar os autores do processo, o ministro Rangel e a Cuatrecasas, em custas judiciais. A resposta, segundo o acórdão do TRP, é de cerca de dois mil euros cada um, um valor insignificante face aos custos que produziram para o Estado.

O processo resultou em nada judicialmente mas conseguiu criminalizar durante seis anos o presidente da Associação Joãozinho e conseguiu que a obra mecenática da ala pediátrica do Hospital de S. João fosse interrompida para ser entregue a uma empresa amiga do PSD e paga pelo Estado por um valor seis milhões e meio de euros acima daquele por que estava contratualizada mecenaticamente.

Quer dizer, este processo acabou por ser um acto de terrorismo judicial engendrado pela Cuatrecasas, tendo à frente o ministro Rangel, que custou aos contribuintes portugueses 400 a 500 mil euros, enquanto eles próprios vão pagar uma bagatela. Na realidade, tendo em conta as indemnizações que lhes paguei (cinco e dez mil euros respectivamente, acrescidas de juros), e das quais será o Estado a ressarcir-me, eles ainda conseguiram enriquecer à custa de tudo isto.

Não considero na estimativa as chamadas externalidades ou custos externos, como a demora acrescida que este processo fútil causou a todos os outros processos que, durante o mesmo período, correram dentro do sistema de justiça criminal português.

Os contribuintes portugueses andaram a subvencionar o terrorismo judicial da Cuatrecasas e do seu director na altura, o actual Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. É um negócio fantástico que permite à Cuatrecasas ter taxas de crescimento extraordinárias da sua facturação (cf. aqui).

Se o sistema de justiça fosse privado, não teriam chegado três milhões de euros para reunir tantos e tão altos tribunais para decidir sobre este caso. Dir-se-ia que é uma vantagem ser público porque fica mais barato. 

Não, é uma grande desvantagem. Permite a criminosos como a Cuatrecasas e o seu director fazerem terrorismo judicial quase de borla. Porque, se o sistema fosse privado, teriam de ser eles a pagar os custos de todo o processo. Nunca o teriam iniciado sequer.

(Continua acolá)

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