28 junho 2025

A Decisão do TEDH (442)

 (Continuação daqui)

Juíza Isabel Namora (relatora), na altura em que desempenhava as funções de Directora Geral da Administração da Justiça

Fonte: cf. aqui


442. Novos juízes


Desde há cerca de três semanas que hesito em fazer este post. Foi quando soube que os juízes que me condenaram no Tribunal da Relação do Porto foram afastados do processo depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter ordenado ao TRP que, "com a composição idêntica", revisse a decisão condenatória (cf. aqui). O afastamento ocorre por força da lei (CPP, artº 40º, nº 1, alínea d))

Eu estou satisfeito com o afastamento. Como é que os juízes Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino iriam agora dizer ao mundo que, afinal,  não existe crime nenhum onde antes eles próprios viram dois crimes, e onde sete juízes do TEDH por unanimidade não viram nenhum?

Estariam com excesso de álcool no sangue para verem a dobrar aquilo que não existia sequer em modo singular? Apesar de tudo, esta explicação seria mais aceitável do que a verdadeira explicação - a de que se deixaram corromper.

Foi precisamente o risco de corrupção que me decidiu a escrever este post. Enquanto aguardo a nova decisão do TRP, existe ainda a possibilidade de o ministro Rangel e a sociedade Cuatrecasas corromperem a justiça, tal como fizeram até aqui, corrompendo todos os juízes e todos os magistrados do Ministério Público que participaram no processo. 

A única excepção foi a juíza Paula Guerreiro, que também agora ficou afastada, e ainda bem. Depois do seu assertivo voto de vencida no acórdão condenatório, o que é que ela agora iria dizer - que tinha prevenido os colegas que era isto que iria acontecer, uma condenação em cheio do Estado português no TEDH, que até teve repercussão internacional ao nível das mais prestigiadas universidades do mundo (cf. aqui), e acabando o TRP na situação humilhante de ter de dar o dito por não-dito?  

Para além da experiência corruptiva do ministro Rangel (na altura, eurodeputado) e da Cuatrecasas neste processo existem agora dois factores adicionais de risco que me deixam apreensivo. O primeiro é o facto de o ministro Rangel não ser já meramente um eurodeputado mas a segunda figura mais importante do governo.

O segundo está relacionado com o primeiro e consiste na tradição judicial portuguesa em que os juízes se vêem a si próprios como um braço do poder político e ao serviço do governo (a existência de uma Associação Sindical de Juízes é o sinal mais claro que os juízes reconhecem a existência de um patrão). Ora, o governo é neste momento do PSD e o ministro Rangel é uma das suas mais destacadas figuras. 

No novo acórdão do TRP,  espero ser absolvido e ressarcido. Mas só quando vir, acredito. Logo que fui condenado em primeira instância, deixei expresso neste blogue que o juiz não tinha sido imparcial e que a Cuatrecasas tinha o Ministério Público na mão. Acreditei, porém, que se faria justiça no TRP, e mantive-me silencioso a aguardar a decisão, e foi o que se viu. 

Em seguida, agirei criminalmente contra o ministro Rangel e a Cuatrecasas por calúnia, extorsão, enriquecimento ilícito, corrupção da justiça e - segundo o TEDH e o Supremo (cf. aqui) -, por afronta séria e grave aos meus direitos de personalidade (incluindo os meus direitos cívicos e políticos que ficaram seriamente restringidos enquanto estive na situação de arguido e de condenado) e aos princípios do Estado de Direito Democrático  (segundo aqueles tribunais, houve recurso indevido ao processo penal visando criminalizar-me pelo exercício de um direito democrático - o direito à liberdade de expressão).

À queixa, acrescentarei um sólido pedido de indemnização cível de 600 mil euros ao ministro Rangel e de três milhões de euros à Cuatrecasas por premeditação, má-fé e corrupção da justiça visando a criminalização de um cidadão inocente. Talvez lhes sirva de emenda, que o sistema de justiça não é para estar ao serviço de criminosos e corruptos.

No ar fica a questão de saber como pode o autor de tudo isto (repito as palavras do Supremo: afronta séria e grave aos princípios do Estado de Direito Democrático) ser a segunda figura mais importante do  governo de um Estado que se diz de Direito e Democrático. Com democratas assim nenhum país precisa dos chamados fascistas.

O processo foi distribuído a novos juízes no passado dia 27 de Maio (Fonte: cf. aqui). Aguardo a decisão ainda antes das férias judiciais e espero que o ministro Rangel, o Governo, o PSD e a Cuatrecasas não interfiram com o trabalho dos juízes, e que estes não se deixem intimidar por, do outro lado, estar tão distinta e poderosa companhia.

 (Nota curiosa. O processo tem 6 volumes e 2 apensos e não houve crime nenhum. Imagine-se se tivesse havido crime).

Entrada:
26/05/2025
(421455)
Distribuição:
27/05/2025
(Sorteio)

Recorrente: José Pedro de Almeida Arroja
Recorrente: Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel
Recorrido: Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados - Sociedade de Advogados, R.L.
Recorrido: Ministério Público

5777/15.6T9MTS.P1
4ª Secção
Recurso Penal

Relator:
Isabel Namora

Adjuntos:
1º - William Themudo Gilman
2º - Maria Dolores da Silva e Sousa

Origem: Porto - Tribunal da Relação - 1ª Secção
5777/15.6T9MTS.P1
Obs.: 6 volumes e 2 apensos.

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