15 julho 2025

A Decisão do TEDH (447)

 (Continuação daqui)



447. Férias judiciais


Começam oficialmente amanhã as férias judiciais e eu estou à espera de um acórdão do Tribunal da Relação do Porto (cf. aqui) que me descondene dos crimes por que fui injusta e corruptamente condenado por dois juízes desse mesmo Tribunal, Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino, em 2019.

Espero que a decisão saia cá para fora nos próximos dias, caso contrário só é expectável a partir de meados de Setembro, e lá vou eu ter de passar mais um Verão na condição de criminoso, a juntar aos seis verões anteriores.

Não é agradável estar nesta situação de criminoso que, afinal, não-é-criminoso, e eu esperaria celeridade, senão mesmo urgência da parte do Tribunal da Relação do Porto para limpar a sujeira que ele próprio fez. 

Não é apenas para me ver livre da condição de criminoso que eu espero o acórdão descondenatório nos próximos dias. É também para agir criminalmente contra o ministro Rangel e a Cuatrecasas, que criminalizaram uma pessoa inocente e ainda enriqueceram por cima.

Ao ministro Rangel, para além de outros crimes, como calúnia e extorsão, vou acusá-lo também, e principalmente, pelo crime de Atentado contra o Estado de Direito, que referi no post anterior, na sequência aliás do que diz o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (cf. aqui):

.É inevitável concordar-se que, em face do decidido pelo TEDH – sem menosprezo pelo direito à honra e ao bom nome dos ofendidos – a perpetuação da condenação penal do arguido constituirá uma séria e grave afronta aos seus direitos de personalidade, assim como, num plano objectivo, ao princípio do Estado-de-Direito Democrático (cfr, os arts. 2º da Constituição da República e 70º do Código Civil).

É crime um titular de cargo político (o ministro Rangel era na altura eurodeputado) tentar impedir um cidadão, criminalizando-o, de exercer os seus direitos democráticos, como é o direito à liberdade de expressão. A pena é de 2 a 8 anos de prisão porque a tentativa foi concretizada na minha condenação. O crime é agravado porque o ministro Rangel se intitula Professor de Direito Constitucional na Universidade Católica (embora só tenha habilitações académicas para Assistente).

Sempre vai ser curioso observar um ministro do Governo de um Estado de Direito na situação de arguido de um crime de Atentado contra o Estado de Direito - quer dizer,  um criminoso contra o Estado de Direito a ministro de um Estado de Direito.

(Continua acolá)

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