14 julho 2025

A Decisão do TEDH (446)

 (Continuação daqui)



446. Atentado contra o Estado de Direito

Conhece alguém mencionado neste blogue que tenha cometido este crime (ênfases meus)?

Artigo 9.º
Atentado contra o Estado de direito
O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, será punido com prisão de dois a oito anos, ou de um a quatro anos, se o efeito se não tiver seguido.

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

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