30 junho 2025

A Decisão do TEDH (443)

 (Continuação daqui)



443. Uma certa ansiedade

Não é agradável a situação de criminoso - na realidade, de duplo criminoso - conforme mostra o meu registo criminal, sobretudo quando essa condição é devida a grossa corrupção na política e na justiça.

Como o desfecho do caso está iminente, faço a seguir o ponto da situação:

1)   Por causa deste comentário televisivo,

Pedro Arroja abre "guerra" com Paulo Rangel devido às obras da ala pediátrica do hospital São João

fui acusado pelo Ministério Público e condenado pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP) por difamação agravada ao ministro Rangel e ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas, de que o ministro Rangel era na altura director do escritório do Porto.

No comentário televisivo eu criticava a situação de conflito de interesses em que se encontrava o ministro Rangel, corrompendo o exercício das suas funções públicas de eurodeputado com o exercício de funções privadas como sócio da sociedade de advogados Cuatrecasas. E, antevendo o que estava para vir, a obra mecenática acabaria por ser interrompida para ser adjudicada pelo Estado a uma construtora amiga do PSD por um preço 6,5 milhões de euros acima do que estava contratualizado por via mecenática.

O TRP agravou a decisão de primeira instância do Tribunal de Matosinhos, que me havia condenado por ofensa à Cuatrecasas mas absolvido de difamação agravada ao ministro Rangel.

A condenação foi em 7 mil euros de multa, mais 10 mil euros de indemnização, acrescidos de juros, ao ministro Rangel (cerca de 12 mil euros no total) e 5 mil euros de indemnização, acrescidos de juros, à Cuatrecasas (cerca de 6 mil euros no total).

 A decisão foi política. Os dois juízes que me condenaram, Francisco Marcolino e Pedro Vaz Patto, são ambos figuras públicas de esquerda, o primeiro ex-candidato do PS à Câmara de Bragança e com uma vida pública e judicial lastimável; o segundo, presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz (nessa qualidade, membro da Conferência Episcopal Portuguesa, o órgão directivo da Igreja Católica em Portugal), e um propagandista do comunismo económico, na qualidade de membro do Movimento dos Focolares. A decisão teve o voto contra da juíza Paula Guerreiro que, num assertivo voto de vencida, lembrou aos colegas que Portugal já tinha sido condenado inúmeras vezes no TEDH por decisões como esta. O acórdão é o seguinte:

 Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

 

 2)      Recorri para o TEDH que considerou o caso um caso paradigmático (impact case) de violação do direito à liberdade de expressão e convocou uma formação de sete juízes (Câmara) para se pronunciarem.

 A decisão foi unânime. Eu não cometi crime nenhum. O Estado português foi condenado por violação do meu direito à liberdade de expressão. Pelo caminho, o TEDH sugere que foi um caso de perseguição política quando invoca as resoluções da ONU e do Conselho da Europa para a descriminalização da difamação e quando diz que os queixosos tinham aberta a via cível para se ressarcirem de eventuais prejuízos que as minhas palavras lhes pudessem ter causado, não havendo necessidade de recurso ao processo penal.

O TEDH não apenas condenou o Estado português como o obrigou a reabrir o processo-crime para me descondenar dos crimes por que estava condenado.

O acórdão do TEDH é o seguinte:

ALMEIDA ARROJA v. PORTUGAL

Este acórdão teve grande retumbância nos meios jurídicos internacionais, tendo sido comentado em muitos fóruns estrangeiros, incluindo a prestigiada Columbia University de Nova Iorque, umas da universidades americanas pertencentes à chamada Ivy League:

Global Freedom of Expression | Almeida Arroja v. Portugal - Global Freedom of Expression

3)     Para que uma decisão judicial possa ser alterada, é necessária a autorização do Supremo. O Supremo Tribunal de Justiça pronunciou-se em Março passado, e não só autorizou, como ordenou ao TRP que revisse a condenação, e até lhe ditou  a decisão: absolver-me. Os juízes do Supremo, em número de quatro e por unanimidade, a certa altura (§ 91) dizem que a minha condenação representa uma séria e grave afronta aos meus direitos de personalidade e aos princípios do Estado de Direito democrático. E enfatizam a convicção do TEDH quanto ao recurso indevido ao processo penal.

O acórdão do Supremo é este:

5777/15.6T9MTS.P1-B.S1 - Jurisprudência - STJ


 4)    É esta decisão do TRP ordenada pelo Supremo que eu aguardo agora e à qual me refiro no post anterior, onde espero que o TRP anule os crimes por que estou condenado e, nos termos da lei, obrigue o Estado a ressarcir-me de todas as despesas em que incorri na esfera judicial nacional (incluindo as indemnizações ao ministro Rangel e à Cuatrecasas).

5) Assim sendo, as conclusões a tirar são as seguintes. 

Tratou-se de um processo de perseguição política em que

a)      O ministro Rangel e a sociedade Cuatrecasas (que, no julgamento de primeira instância no Tribunal de Matosinhos dificilmente se distinguiam de uma célula do PSD) me acusaram de crimes que eu não cometi, assim cometendo sobre mim o crime de calúnia.

b)      O ministro Rangel e a sociedade Cuatrecasas conseguiram que eu fosse obrigado, sob a ameaça da força do Estado, a fazer-lhes  pagamentos de indemnizações que não eram devidas (crime de extorsão), enriquecendo ilegitimamente à minha custa (e, logo que o TRP mande o Estado ressarcir-me, enriquecendo à custa dos contribuintes portugueses).

c)    O ministro Rangel e a sociedade Cuatrecasas desencadearam um processo crime que levou à minha dupla condenação criminal, a qual, na opinião dos juízes do Supremo, constitui uma séria e grave afronta aos meus direitos de personalidade  e aos princípios do Estado de Direito Democrático. 

d) O ministro Rangel, que se intitula professor de Direito Constitucional, e a sociedade Cuatrecasas, que é das maiores sociedades de advogados da Europa, sabiam perfeitamente o que estavam a fazer, que não havia crime nenhum, que o caso terminaria com a minha absolvição,  que o recurso ao processo penal era um acto de perseguição política, e que só conseguiram a minha criminalização porque corromperam os juízes e os magistrados do MP envolvidos no processo (excepção feita à juíza Paula Guerreiro do TRP).

Conclusão. Compreende-se que eu aguarde a nova decisão do TRP com uma certa ansiedade porque isto de ser injustamente criminalizado por políticos e magistrados corruptos não é nada agradável. E, claro, não vou ficar quieto. Temos um criminoso a ministro.

(Continua acolá)

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