04 maio 2025

CUATRECASAS - Uma Máfia Legal (32)

 (Continuação daqui)



32. Uma revolução

No início de 2023, segundo fontes da própria Ordem dos Advogados, existiam mais de 50 mil queixas contra advogados e sociedades de advogados pendentes na Ordem. Era o ano  da visita do Papa Francisco a Lisboa  por ocasião das Jornadas Mundiais da Juventude que teriam lugar de 2 a 6 de Agosto. O Governo anunciou que iria publicar uma Lei da Amnistia para pequenos crimes. Aquilo de que a maioria dos cidadãos não se terá dado conta na altura é que a Lei estendia a amnistia às infracções disciplinares praticadas pelos advogados sujeitos à disciplina da Ordem.

Não deveria ser surpresa.  A Ordem dos Advogados é o mais poderoso lobby existente no país. A maioria dos membros do Governo são sempre advogados, a maioria dos deputados à Assembleia da República são também advogados, o poder judicial é quase só composto por advogados (alguns com a inscrição suspensa na Ordem porque entretanto enveredaram pela carreira de juiz ou de magistrado do Ministério Público). 

Em Setembro desse ano, já após a visita do Papa e a entrada em vigor da Lei , os jornalistas da Renascença, talvez surpreendidos por a Lei se aplicar também aos advogados, fizeram notícia sobre o assunto, citando Paulo Sá e Cunha, o presidente do Conselho Superior da Ordem, o seu órgão máximo de disciplina, uma espécie de Supremo Tribunal de Justiça da Ordem dos Advogados:

Dizia assim (ênfases meus):

"À Renascença, Paulo Sá e Cunha, presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, diz que a lei da amnistia "está muito mal feita e tem imensos problemas de aplicação". Após clarificar dúvidas, é possível que "85% dos casos ou talvez ainda um bocadinho mais " sejam abrangidos, estima".

Nenhuma empresa privada que tivesse um processo disciplinar contra um empregado que se apropriou indevidamente do seu dinheiro ou que tivesse agredido um colega tinha interesse na amnistia. Bem pelo contrário, e na realidade a Lei não se aplicava a empresas privadas. Mas aplicava-se à Ordem dos Advogados. 

As queixas na Ordem dos Advogados, conforme o artº 125º dos seus Estatutos, são mantidas secretas até ser produzida uma acusação. Ora, como a esmagadora maioria das queixas nunca vê a luz do dia sob a forma de uma acusação, ou porque prescrevem ou porque são amnistiadas, a consequência é que a Ordem dos Advogados, na esmagadora maioria dos casos, pratica uma justiça privativa e secreta, que é própria das organizações criminosas.  

O mais interessante das declarações de Paulo Sá e Cunha era a impostura, uma característica que eu já conhecia dos advogados da Cuatrecasas desde o meu julgamento, cinco anos antes. A Lei da Amnistia foi obviamente feita sob pressão da Ordem dos Advogados e para favorecer a Ordem dos Advogados. Mas o presidente do seu Conselho Superior distanciava-se da Lei, dizendo que ela estava mal feita, ao mesmo tempo que ia adiantando que 85% dos processos existentes na Ordem, talvez até um bocadinho mais (sic) seriam deitados ao lixo. Quer dizer, na prática ia tudo para o lixo e os primeiros devem ter sido os que respeitavam à Cuatrecasas e aos seus advogados.

Mas o cúmulo da impostura viria a seguir com a publicação no site da Ordem de um artigo de uma advogada, com o título "O confisco do poder disciplinar" (cf. aqui) que se queixava de o Governo, com a Lei da Amnistia,  ter confiscado o poder jurisdicional ao Conselho Superior da Ordem. Por outras palavras, Paulo Sá e Cunha devia estar muito triste - revoltado até - porque o Governo lhe retirou o poder de julgar todos os advogados faltosos ou criminosos, a começar, evidentemente pelos seus colegas da Cuatrecasas. 

Mas para que não se dissesse que todos os crimes praticados pelos advogados, incluindo os da Cuatrecasas, tinham sido branqueados pela Ordem ao abrigo da Lei da Amnistia, meses depois, em Abril de 2024 - era um Sábado -, surgiu a seguinte notícia em grandes parangonas na comunicação social: 

"Advogados da Máfia de Braga expulsos da Ordem após crime macabro" (cf. aqui).

A Ordem dos Advogados, através do seu órgão máximo de disciplina - o Conselho Superior - tinha decidido expulsar dois advogado-homicidas condenados em 2017 à pena máxima de 25 anos de prisão efectiva por terem assassinado um empresário de Braga cujo corpo diluíram depois em ácido sulfúrico.

Quem lesse atentamente a notícia notaria o seguinte detalhe, e não era o do ácido sulfúrico: os advogados expulsos estavam na prisão desde 2017 e a Ordem expulsava-os agora (2024) e não de uma maneira qualquer, mas oficialmente, com toda a pompa e circunstância, através do um edital e cumprindo todas as formalidades legais.

Nunca deve ter havido Ordem dos Advogados tão generosa como esta que, durante sete anos (2017-24), permitiu a dois refinados e consumados criminosos praticarem a advocacia a partir da prisão. Ficava no ar a interrogação acerca de quantos criminosos a praticavam cá fora.

Dezasseis anos como advogado da Cuatrecasas, e apenas dois como presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, tinham bastado para permitir ao advogado Paulo Sá e Cunha operar uma verdadeira revolução, que foi a de transferir a cultura da Cuatrecasas para a Ordem dos Advogados.

A Ordem dos Advogados tinha-se tornado também uma corporação de criminosos. Em lugar de proteger os portugueses dos advogados criminosos, a Ordem protegia agora os advogados criminosos dos portugueses.


(Continua acolá)

Sem comentários: