(Continuação daqui)
Fonte: cf. aqui28. Terrorismo judicial
O processo contra o Arlindo Marques tinha uma grande semelhança com o meu, e também uma grande diferença. A diferença estava em que o processo contra ele era um mero processo-cível através do qual a Cuatrecasas visava calá-lo e que ele se desdissesse através da ameaça de o arruinar financeiramente. O meu era um processo-crime que visava o mesmo fim - calar-me e que eu me retratasse - mas agora sob uma dupla ameaça, uma ameaça financeira e outra, ainda pior, que era a de me fazer parecer um criminoso aos olhos da opinião pública, o que viria a conseguir.
Embora o processo do Arlindo Marques fosse reiteradamente objecto de notícias na comunicação social portuguesa, nunca a Cuatrecasas foi explicitamente mencionada como sendo a sociedade de advogados que representava a empresa de celulose, porque parecia existir um incompreensível pacto de silêncio entre a comunicação social e a Cuatrecasas. A notícia de que a Cuatrecasas era a autora deste trabalho de intimidação e de extorsão, próprio de jagunços, veio da comunicação social espanhola, e já foi referida. Pelo contrário, no meu comentário televisivo, eu visei directamente a Cuatrecasas e pode estar aqui a razão para a virulência da sua reacção em relação a mim. A discrição é um dos valores mais preciosos da actuação de qualquer organização mafiosa, e eu tinha cometido uma ofensa capital - expus a Cuatrecasas em público. Tinha-lhe tocado num ponto imensamente sensível.
Esta era a principal diferença entre o processo do Arlindo Marques e o meu. A principal semelhança é que, em ambos os casos, a justiça era utilizada como um instrumento de terrorismo para caluniar, intimidar e extorquir. Estes processos são conhecidos na literatura anglo-saxónica como processos SLAPP, que a Inteligência Artificial caracteriza assim:
SLAPP significa "Strategic Lawsuits Against Public Participation" (ações judiciais estratégicas contra a participação pública). São processos judiciais, geralmente infundados ou abusivos, que visam intimidar, silenciar ou penalizar a participação pública, como a crítica a ações de empresas ou órgãos públicos. A intenção principal não é exercer um direito, mas sim restringir a livre expressão e o debate público.
O direito à liberdade de expressão é o direito fundacional da democracia, que emergiu da Reforma Protestante do século XVI e que se espalhou pelo mundo sobretudo pela acção e pelo exemplo da Inglaterra e dos seus descendentes, como o EUA, o Canadá e a Austrália. Pelo contrário, os grandes adversários do protestantismo e da democracia foram os países católicos, com Espanha e Portugal à frente, os quais combateram a liberdade de expressão com a mais feroz das instituições judiciais - a Inquisição.
É muito significativo que os meus acusadores, para além da Cuatrecasas, fosse o seu director, um ex-deputado à Assembleia da República por um partido dito democrático, na altura eurodeputado e que acabaria por chegar a ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
Com democratas assim Portugal nunca precisará de fascistas.
(Continua acolá)

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