23 abril 2025

A Decisão do TEDH (440)

 (Continuação daqui)


440. Um criminoso judicial

Na Renascença  "A Economia de Francisco - um debate em directo" (cf. aqui) com a participação do juiz Pedro Vaz Patto que, em lugar de estar ao trabalho no Tribunal da Relação do Porto, que é para isso que os portugueses lhe pagam, passa o tempo a fazer propaganda religiosa, uma actividade que lhe está proibida pela Constituição e pelo seu Estatuto de juiz. 

O juiz Vaz Patto foi o relator do acórdão arrasado pelo TEDH na Decisão Almeida Arroja v. Portugal e, mais recentemente, pelo Supremo (cf. aqui).

O juiz Patto é uma abécula em Direito, na realidade um criminoso judicial, que utiliza deliberadamente a sua condição de juiz para condenar um inocente - curiosamente, um inocente às vezes considerado o pai do neoliberalismo em Portugal.

Perseguição pessoal e política foi, na realidade, aquilo que ele fez. Eu tenho dificuldade em vê-lo a pregar o cristianismo. Ele fez, consciente e deliberadamente, sem remorso e sem vergonha aquilo mesmo que os fariseus fizeram a Cristo. 

Um homem que utiliza as suas altas funções de juiz para perseguir pessoas não tem lugar na judicatura e muito menos na Igreja. É um fariseu disfarçado de beato.

Uma abécula no seu próprio domínio que é o Direito não pode deixar de ser uma abécula elevada à potência quando fala de Economia.

Sobre a Economia de Francisco, sem mariquices: cf. aqui e segs.


(Continua acolá)

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