(Continuação daqui)
415. Promovido ao Supremo
Eu ainda não tive acesso ao acórdão do Supremo citado nos posts anteriores. Mas, a julgar pelas transcrições que dele são feitas pela imprensa (cf. aqui), vejo ali um tom anormalmente severo por parte dos juízes do Supremo, senão mesmo contundente e humilhante para o Tribunal da Relação do Porto e, em particular, para os juízes que me condenaram (Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino, com a oposição da juíza Paula Guerreiro).
Estranhamente, o acórdão é assinado por quatro juízes quando o normal seria três. Depois, o Supremo não se limita autorizar o TRP a rever a sentença. O Supremo ordena ao TRP que reveja a sentença. E nem sequer se fica por aqui. Citando e concordando com o MP que a permanência da minha condenação seria "uma séria e grave afronta" (sic) aos meus direitos de personalidade e ao próprio Estado de Direito Democrático, na prática o Supremo ordena ao TRP que me absolva. Em linguagem popular, "Limpem a porcaria que fizeram!".
Maior humilhação para um tribunal superior como é o TRP é difícil imaginar. E se, quando me queixei ao CSM dos dois juízes do TRP que indevidamente me condenaram, o CSM me respondeu que isso era apenas uma consequência normal da liberdade de julgamento que assiste aos juízes (cf. aqui), desta vez - suprema ironia -, os juízes do TRP ficam sem liberdade nenhuma. "Façam o que vos mandamos porque vocês não são de confiança - absolvam-no!", é outra forma de ler a mensagem do Supremo Tribunal de Justiça ao Tribunal da Relação do Porto.
(Neste processo só é de lamentar a situação da juíza Paula Guerreiro, a única magistrada, entre os vários procuradores do MP e juízes que passaram por este processo, que se comportou à altura das suas altas funções).
A confirmar-se, o que é que pode justificar este agastamento dos juízes do Supremo em relação aos juízes do Tribunal da Relação do Porto?
Pelo menos duas razões. A primeira é que, desde há pelo menos duas décadas, que o Supremo vem transmitindo aos tribunais inferiores a necessidade de seguirem a jurisprudência do TEDH nestes casos em que está em confronto o direito à liberdade de expressão e o direito à honra. Num acórdão de 2019 - o mesmo ano em que o TRP me condenou -, de que foi relator o juiz Ilídio Sacarrão Martins, mais uma vez o Supremo voltou ao assunto, numa linguagem admiravelmente pedagógica (cf. aqui).
O problema é que os juízes não prestam contas a ninguém pelas más decisões que tomam, sejam elas motivadas por erro genuíno, por incompetência ou por pura corrupção, como foi manifestamente o caso. Não é demais insistir que condenar um inocente não é trabalho judicial. É crime, neste caso crime-duplo, crime de calúnia (atribuindo-me actos criminosos que eu não cometi) e crime de extorsão (obrigando-me a pagar indemnizações e multas que não eram devidas). Mas como acontece tantas vezes dentro do sistema de justiça em Portugal, os criminosos, em lugar de serem punidos, acabam a ser promovidos. E é neste ponto que passo à segunda razão.
Três anos depois de me condenar no TRP, em Setembro de 2022 o juiz Francisco Marcolino, ex-candidato do PS à Câmara de Bragança, com uma vida pública e uma carreira judicial que não lembrariam ao diabo, foi promovido com grande fanfarra a juiz do Supremo (cf. aqui).
Os seus colegas não devem ter apreciado nada tal companhia, uma cortesia do CSM. O juiz Marcolino foi atirado para a secção menos prestigiante do Supremo (a secção Social, as outras são a Cível e a Criminal) e, muito provavelmente por pressão dos seus pares, três meses depois estava a passar à reforma (cf. aqui). Ainda assim, como prémio por tão brilhante carreira, acabou a reformar-se - na realidade, a jubilar-se, um regime em que estando na reforma pode ser chamado a prestar serviço - com a mais alta pensão de reforma que é concedida na função pública em Portugal - a de juiz conselheiro.
Quer dizer, no acórdão agora conhecido, os juízes conselheiros do Supremo não estavam a julgar meros juízes desembargadores, como são os juízes do Tribunal da Relação do Porto. Estavam também a julgar um juiz conselheiro, um seu par. O crime é agravado.
(Continua acolá)
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