25 março 2025

A Decisão do TEDH (416)

 (Continuação daqui)




416. Uma prendinha


Já tive acesso ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça referido em baixo, que afixarei aqui logo que esteja disponível no site do Supremo.

É um excelente acórdão subscrito pelos juízes conselheiros Antero Luís (Relator), Horácio Correia Pinto (1º Adjunto), António Augusto Manso (2º Adjunto) e Nuno Gonçalves (Presidente da 3ª Secção Criminal), datado de 19 de Março.

Foi uma prendinha do Dia do Pai que o Supremo me ofereceu.

Já no ano passado, na mesma data, o TEDH teve idêntica cortesia (cf. aqui).

Agradeço, mas ambos os acórdãos só contribuíram para aumentar a minha indignação.

Existem agora 12 juízes de tribunais superiores,  uma juíza do TRP (Paula Guerreiro), sete juízes do TEDH e quatro juízes do STJ que consideram que eu não cometi crime nenhum.

A minha pergunta é a seguinte:

-E o que é que aconteceu aos criminosos (cf. aqui) que contribuíram ou concretizaram a minha condenação?

A resposta é:

.-Uns foram  promovidos nas suas carreiras e os outros enriqueceram à custa disto.

Sem comentários: