(Continuação daqui)
390. Critérios de meritocracia
Nem mesmo o Correio da Manhã (CM), conhecido pelo seu jornalismo intrépido, ousa identificar os magistrados intervenientes no processo que ontem culminou na decisão do TEDH em que o próprio CM está envolvido (cf. aqui).
Deduz-se do acórdão do TEDH (cf. aqui) que tudo aconteceu no DCIAP durante o interrogatório ao ex-ministro Miguel Macedo no processo Vistos Gold, o qual foi filmado. A jornalista Tânia Laranjo teve acesso às imagens que publicou na CMTV. Miguel Macedo queixou-se de violação dos seus direitos à vida privada e à presunção de inocência. O processo passou pelo Tribunal Criminal de Lisboa, pelo Tribunal da Relação de Lisboa e chegou até ao Supremo. A jornalista acabou condenada pelo crime de desobediência e ao pagamento de uma multa de 880 euros e a CMTV a indemnizar Miguel Macedo em 35 mil euros.
O TEDH veio agora dizer que a Tânia Laranjo e a CMTV apenas exerceram o seu direito à liberdade de expressão. A advogada já anunciou que, com base na decisão do TEDH, vai pedir a reabertura do processo de modo a descondenar a Tânia Laranjo, e a ver ressarcida pelo Estado a CMTV do montante que pagou ao Miguel Macedo.
A pergunta é esta: Quem são os juízes e os magistrados do Ministério Público que, por incompetência ou outra razão qualquer, acusaram e condenaram indevidamente a Tânia Laranjo e a CMTV?
A questão é do máximo interesse público. Acusar e condenar indevidamente uma pessoa é crime (calúnia); obrigá-la a pagar multas ou indemnizações que não são devidas, sob a ameaça da força (do Estado), também é crime (extorsão). Além disso, vão ser os contribuintes a ressarcir a Tânia Laranjo e a CMTV pelos danos patrimoniais causados pelos magistrados.
Divulgar publicamente os nomes dos magistrados envolvidos é a sanção mínima que se pode pedir para eles, já que o Conselho Superior da Magistratura vai dizer - como me disse a mim (cf. aqui) - que condenar inocentes é parte da liberdade de julgamento que assiste aos juízes, como se os médicos também tivessem liberdade para matar os seus doentes, os motoristas para conduzirem autocarros pelas ribanceiras abaixo, ou os pilotos para espetarem os aviões no solo.
Ninguém sabe quem são os magistrados, e os jornalistas são cúmplices deste encobrimento. Às tantas ainda vão ser promovidos, como aconteceu no caso Almeida Arroja v. Portugal em que um dos juízes que me condenou no Tribunal da Relação do Porto foi depois promovido ao Supremo (cf. aqui) e o outro encontra-se na calha para a promoção.
A justiça parece ser o único sector da vida pública portuguesa onde os incompetentes e os criminosos, em lugar de serem punidos, são promovidos.
Existe uma excepção nesta nuvem de ignorância acerca dos magistrados envolvidos no caso da Tânia Laranjo e da CMTV que até um leigo como eu consegue identificar. Os acontecimentos passam-se no DCIAP em 2015 durante os interrogatórios da Operação Vistos Gold. Desta operação saíram do DCIAP acusações criminais contra vários arguidos, como o então ministro Miguel Macedo e o director do SEF, Manuel Jarmela Palos que chegou a estar preso preventivamente. As acusações do DCIAP em relação a estes dois arguidos eram falsas e foram arrasadas pelo colectivo de juízes que julgou o caso, e os absolveu (cf. aqui).
O DCIAP é uma estrutura hierárquica do Ministério Público e o seu director é o último responsável por aquilo que lá se faz. A pergunta que ocorre é a seguinte: Quem era o director do DCIAP em 2015, que acusou falsamente estes cidadãos inocentes (crime de calúnia) e pediu a prisão preventiva para um deles (crime de sequestro), e esteve na origem de mais esta condenação de Portugal no TEDH?
Resposta: O magistrado Amadeu Guerra.
Quer dizer, o magistrado Amadeu Guerra, em lugar de estar a responder pelos crimes de calúnia e sequestro nos caso Vistos Gold e a indemnizar o Estado pelo montante que este vai ser obrigado a ressarcir a Tânia Laranjo e a CMTV, foi entretanto promovido a Procurador Geral da República (cf. aqui).
Confirma-se. O sector da justiça em Portugal é o único em que um incompetente ou um criminoso, em lugar de ser punido, é promovido.
Alguém acredita que o Ministério Público em particular, e a Justiça em geral, vão melhorar com estes critérios de meritocracia?
Eu não.
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