(Continuação daqui)
5. Criminosos legais
Nunca tive apreço político pelo Eng. José Sócrates. Mas aquela prisão arbitrária em Novembro de 2014, sob os holofotes da comunicação social, ele metido num carro a parecer um animal, era mais do que eu podia imaginar num país que se diz democrático.
Aos écrans do Porto Canal produzi um comentário contundente (cf. aqui) onde dizia, entre outras coisas, que se o "juiz" Carlos Alexandre fosse meu empregado, teria sido despedido na hora.
Nas semanas seguintes prossegui o assunto com igual contundência, visando o "juiz" e o Ministério Público. Naturalmente a corja (cf. aqui, min. 14:09) nunca me perdoou e em breve andava atrás de mim a morder-me os calcanhares (cf. aqui) num processo sobre liberdade de expressão que agora está para decisão no TEDH (cf. aqui).
Naquele comentário eu dizia que não compreendia como é que o "juiz" Carlos Alexandre que, na altura, estava a apreciar um megaprocesso com dezenas de milhares de páginas, tinha capacidade para decidir sobre outro ainda maior - aquele que viria a ficar conhecido como "Operação Marquês".
O megaprocesso a que me referia era o dos Vistos Gold que, para além do ministro Miguel Macedo, tinha como figura central um chefe de polícia, acusado de corrupção e outros crimes pelo "juiz" Carlos Alexandre, sob proposta do Ministério Público e do seu companheiro de longa data, o procurador Rosário Teixeira.
O chefe de polícia era o director do SEF, Manuel Jarmela Palos a quem o "juiz" Carlos Alexandre decretou prisão preventiva, e que foi prontamente demitido do lugar que ocupava ficando com a vida pessoal e profissional totalmente em ruínas. Jarmela Palos esteve três meses em prisão preventiva, primeiro na prisão de Évora e depois em prisão domiciliária.
A cronologia dos acontecimentos está descrita em detalhe noutro lugar (cf. aqui). Jarmela Palos foi detido preventivamente em Novembro de 2014. O julgamento só começou em 2017. A sentença de primeira instância foi produzida em Janeiro de 2019, que o absolveu de todos os crimes que lhe eram imputados, e em que o juiz-presidente do colectivo arrasou a acusação (cf. aqui). O caso foi em recurso para a Relação de Lisboa que confirmou a absolvição em Junho de 2020.
Foram seis anos de tormento para um inocente, a começar na prisão preventiva (cf. aqui).
Privar uma pessoa indevidamente da sua liberdade é o crime de sequestro que, segundo o Código Penal, pode dar até 10 anos de prisão. Foi este o crime que o "juiz" Carlos Alexandre cometeu sobre Jarmela Palos. Felizmente para ele, infelizmente para quem está sujeito às suas decisões arbitrárias, nem ele nem os seus cúmplices do Ministério Público respondem pelos crimes que cometem. São criminosos legais.
Em 2021, Jarmela Palos processou o Estado português pedindo uma indemnização de 147 mil euros (cf. aqui). Seremos todos nós agora a pagar a incompetência e os crimes do "super juiz" e dos seus cúmplices.
Na minha opinião, é elevadíssima a probabilidade de que os empresários Armando Pereira e Hernâni Vaz Antunes sejam as vítimas mais recentes destes criminosos legais (cf. aqui).
(Continua)
Sem comentários:
Enviar um comentário