19 setembro 2024

A Decisão do TEDH (345)

 (Continuação daqui)



345. O Estado-alcoviteira


O momento central da Decisão do TEDH é aquele em que este Tribunal se interroga se, no caso em apreço, a interferência do Estado (através do sistema de justiça) era necessária numa sociedade democrática,

61.  It remains to be ascertained whether the interference was “necessary in a democratic society”. (cf. aqui)

para responder com um conclusivo Não.

Mas, então, como explicar, todo este processo judicial que mete queixas-crime, aberturas de instrução, despachos de acusação, julgamentos de primeira instância, condenações, recursos para o Tribunal da Relação do Porto, para o Supremo e até para o Tribunal Constitucional e, finalmente para o próprio TEDH?

Isto é como nos acidentes de aviação, normalmente não existe um só factor a causá-los, eles são o resultado do encadeamento de vários factores. Mencionarei aqui três.

O primeiro é que Portugal tem um Estado-alcoviteira, um Estado que se mete em tudo, e de que o actual Chefe de Estado estabelece o paradigma. Há fogo em Macinhata do Vouga e lá está ele na TV a especular sobre o carácter tóxico dos fumos. A colheita da batata correu mal em Negrelos e lá está ele a explicar a importância da batata para a saúde mental dos portugueses. Ora, o Estado poderia lá estar ausente numa querela entre mim e o Rangel...

O segundo foi a falta de virilidade do Rangel, uma característica que mais tarde ele admitiria publicamente (cf. aqui). O Porto Canal bem andou toda a semana atrás dele para ele ir lá debater o assunto comigo na semana seguinte, mas ele andou sempre a fugir. Terá pensado: "Tá bem, tá... para ainda levar uma tareia em público...".

Terceiro, eu suspeito hoje fortemente que a queixa resultou de uma combinação entre o Ministério Público e a Cuatrecasas porque os tipos da Cuatrecasas corrompem a justiça, e não é pouco (cf. aqui)   

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