06 agosto 2024

A Decisão do TEDH (283)

 (Continuação daqui)



283. Será que também é?


Segundo o relatório-síntese do Ministério Público, as queixas contra o Estado português no TEDH por violação do direito à liberdade de expressão aumentaram exponencialmente em 2023 (cf. aqui, p. 113 ). A campanha que tenho conduzido neste blogue pode ter contribuído para isso. Trata-se do direito fundacional da democracia.

A minha queixa deu entrada em 2019 e provavelmente poderia ter sido evitada se o magistrado X não tivesse pedido a minha condenação com base naquele que foi o mais insólito dos argumentos - o de que a jurisprudência do TEDH não se aplicava a Portugal (cf. aqui).

Na altura desenvolvi uma tese para explicar esta maneira encarniçada e totalmente irracional com que o  magistrado X desejava a minha condenação - a de que ele, que tinha começado o julgamento muito simpaticamente em relação a mim, tinha levado na cabeça da hierarquia (cf. aqui) e virado o bico ao prego.

Porém, depois do eurodeputado e agora futuro primeiro-ministro Paulo Rangel ter tornado a sua homossexualidade um assunto público (cf. aqui), permitindo-me especular mais abertamente sobre a influência do lobby gay no meu julgamento, tenho andado a reflectir sobre uma tese alternativa para explicar tão estranho comportamento por parte do magistrado X, e que se resume na questão:

-Será que o magistrado X também é bicha?

(Continua acolá)

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