06 agosto 2024

A Decisão do TEDH (282)

 (Continuação daqui)

Fazendo uso das mais modernas técnicas da investigação criminal, uma equipa de magistrados do DIAP-Porto conseguiu descobrir dois crimes neste comentário televisivo:   cf. aqui.


282. Dois!


Segundo o relatório-síntese do Ministério Público, agora publicado, no ano de 2023 o DCIAP fez acusações em 2,1% dos inquérito criminais concluídos (cf. aqui).

Quer dizer, o DCIAP - ao qual tenho chamado a sede da nova Inquisição - passa o tempo (cerca de 98%) a investigar pessoas inocentes, devassando-lhes a vida, arruinando-lhes a reputação, como fazia a velha Inquisição. 

E nos poucos casos em que acusa, a minha estimativa é que pelo menos metade são acusações a inocentes.

Eu tenho uma experiência com o departamento regional do Norte desta instituição, o DIAP-Porto. Depois de muitas horas de aturada investigação, recorrendo às mais modernas e sofisticadas técnicas da investigação criminal, algumas adquiridas em formação intensiva junto do FBI em Washington, uma equipa de magistrados do DIAP-Porto, chefiada pelo magistrado António Prado e Castro (e tendo a dirigir o Departamento o magistrado António Vasco Guimarães) conseguiu descobrir dois crimes neste comentário televisivo: cf. aqui.

Dois! 

Ainda por cima com maricagem metida pelo meio, o que só acrescentou às dificuldades da investigação. (A maricagem tem para a investigação criminal o mesmo efeito que o nevoeiro tem para a navegação). 

(Continua acolá)

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