(Continuação daqui)
217. Honorários de Advogado (III)
- A Primeira Surpresa -
6. Em fins de Agosto (2019) o A. enviou ao R. um e-mail contendo um parágrafo de uma decisão do TEDH ("Paolo Traina c. Portugal") em que este Tribunal rejeitava uma queixa por ela ter entrado fora do prazo. O queixoso havia recorrido para o TC e contara o prazo de seis meses a partir da decisão do TC quando o TEDH considerava que o prazo deveria ter sido contado a partir da decisão do Tribunal da Relação de Évora. Em conformidade, o A. sugeria ao R. que, enquanto decorria o recurso para o TC, a sua queixa no TEDH desse entrada imediatamente uma vez que o prazo de seis meses sobre a decisão do TRP se esgotava a 19 de Setembro.
7. O R. concordou e teve em seguida a primeira surpresa. O A. exigiu ao R. 5000 euros para apresentar a queixa no TEDH. O R. protestou de forma veemente argumentando que o seu entendimento era o de que o pagamento de 3500 euros feito em Abril se referia a todo o processo (ainda por cima a este entendimento tinha assistido uma terceira pessoa). O A. manteve-se irredutível, dizendo que o pagamento de 3500 era pelo trabalho relativo ao esgotamento dos recursos internos e que o processo no TEDH era trabalho diferente pelo qual era devido pagamento diferente. De férias, em fins de Agosto, com o prazo prestes a esgotar-se, o R. aceitou finalmente pagar ao A. mais 3000 euros. O A. não emitiu recibo. A queixa viria a dar entrada no TEDH no início de Setembro (cf. aqui).
(Continua acolá)
Sem comentários:
Enviar um comentário