08 abril 2024

A decisão do TEDH (80)

 (Continuação daqui)

Juiz Francisco Marcolino em campanha pelo PS à presidência da Câmara de Bragança em 2005 
(Fonte: cf. aqui e aqui)


80. Aleatoriamente


A obra do Joãozinho foi definitivamente parada pelo Governo da geringonça, liderado pelo PS em Janeiro de 2016 (cf. aqui).

Pois, o meu processo judicial, quando subiu ao Tribunal da Relação do Porto, foi distribuído (aleatoriamente, bem entendido) à primeira secção criminal, presidida pelo juiz Francisco Marcolino, que foi candidato pelo PS à Câmara Municipal de Bragança em 2005.

Dentro da 1ª secção, eu presumo que as coisas se passaram assim. O juiz Marcolino sabia muito bem como a juíza Paula Guerreiro decidia casos destes, seguindo a jurisprudência do TEDH, sendo um dos acórdãos que subscreveu bem poético, por sinal (cf. aqui). Quanto ao juiz Vaz Patto ele é radicalmente contra a jurisprudência do TEDH, basta ler o seu livro "Crónicas Ainda Actuais" (cf. aqui) e, especialmente o artigo, "Só a Liberdade é Sagrada?". O juiz Vaz Patto é um católico fundamentalista e comunista que julga viver ainda no tempo da Inquisição (cf. aqui).

Para dar uma ideia de imparcialidade, o juiz Marcolino entregou o processo a estes dois juízes, que ele sabia de antemão não se iriam entender e que ele próprio seria chamado a desempatar, como foi.

A decisão final foi, portanto, a que ele quis, e que o seu partido também queria para desacreditar a obra do Joãozinho e a minha própria pessoa.  

É assim a justiça em Portugal.

Nota: Quanto às credenciais de imparcialidade do juiz Marcolino, o melhor é ler o meu post "uma forma original de enriquecer" (cf. aqui) que, breves horas após ser escrito, já tinha milhares de partilhas.

(Continua acolá)

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