18 abril 2024

A Decisão do TEDH (108)

 (Continuação daqui)



108. Um grande bando de ladrões


"Um Estado que não se reja pela justiça converte-se num grande bando de ladrões".

Esta frase de S. Agostinho, retirada do seu livro "A Cidade de Deus" e que o teólogo Joseph Ratzinger recuperou para a actualidade (cf. aqui), tem um imenso significado no processo judicial que me envolve e que foi objecto da decisão do TEDH.

Trata-se de uma conversa entre um pirata e o imperador em que o pirata faz sentir ao imperador que só existe uma diferença entre eles. O pirata rouba, sob a ameaça da força, ao comando de um bando de ladrões. O imperador também tem em seu poder a ameaça da força (do Estado). Aquilo que o impede de roubar é a justiça. No dia em que a justiça desaparecer do Estado, o imperador passa a ser igual ao pirata, passa a comandar um grande bando de ladrões.

Vai fazer nove anos que fiz o comentário no Porto Canal que deu origem a este processo. Estou agora a contratar o terceiro advogado para, nos termos da decisão do TEDH, reabrir o processo junto do tribunal que me condenou - o Tribunal da Relação do Porto - para pedir a minha absolvição de crimes que não cometi e ser ressarcido de tudo o que indevidamente paguei.

E não foi nada pouco. Para além dos advogados, paguei sete mil euros de multa ao Estado, dez mil mais juros ao Paulo Rangel, cinco mil mais juros à Cuatrecasas, milhares de euros em custas judiciais, dos quais quase cinco mil ao Tribunal Constitucional para me negar um direito constitucional.

O TEDH veio agora dizer que nada disto era devido, que eu não cometi crime nenhum, apenas fiz uso do direito democrático à liberdade de expressão, que tudo isto é uma injustiça, que toda esta gente enriqueceu à minha custa, que eu fui extorquido.

O pirata tinha razão: "Um Estado que não se reja pela justiça converte-se num grande bando de ladrões".   

Existe uma curiosidade. Nenhum deles é pirata, são todos juristas.

(Continua acolá)

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