14 abril 2024

A Decisão do TEDH (101)

 (Continuação daqui)



101. Um cemitério de acórdãos

O acórdão Almeida Arroja v. Portugal jaz agora na secção de jurisprudência da Ordem dos Advogados (cf. aqui).

Utilizo o verbo jazer com propriedade porque a secção de jurisprudência do site da Ordem dos Advogados é como a secção de jurisprudência  do site de qualquer Tribunal Superior em Portugal - um cemitério de acórdãos.

Aquilo que deveria ser uma disciplina vibrante do Direito - a das regras de interpretação das leis à luz das concepções sociais prevalecentes - é, em Portugal, coisa morta, inexistente porque aquilo que passa por jurisprudência na tradição jurídica nacional não é jurisprudência nenhuma, mas um mero amontoado de acórdãos que já prestaram a sua utilidade e, agora, jazem ali, para a eternidade.

Jurisprudência seria, a partir desse amontoado de acórdãos, extrair a lógica que os enformou, os princípios que os guiaram, afim  de que cada cidadão possa saber as linhas com que se cose e cada juiz possa saber como deve decidir.

Mas não. Os acórdãos que jazem nos tribunais superiores do país acerca de cada classe de casos são quase sempre divergentes, frequentemente opostos, a expressão ilimitada da liberdade de julgamento defendida pelo CSM (cf. aqui) que conduz à arbitrariedade das decisões judiciais e à falta de confiança dos cidadãos na justiça.

No acórdão Almeida Arroja v. Portugal os sete juízes que o subscreveram não inventaram nada. Limitaram-se a aplicar a jurisprudência existente para o caso, que é conhecida em forma resumida (cf. aqui) e em forma alargada (cf. aqui). 

Foi isso que, nas palavras mais recentes do Joaquim (cf. aqui), me permitiu ao longo de todo o processo comportar-me como um verdadeiro cidadão democrático - afirmando a minha inocência, exigindo que as regras fossem cumpridas, prevendo convictamente a decisão do TEDH e agora considerando corruptos todos aqueles que contribuíram para a minha condenação -, em lugar de me comportar como um súbdito, que fica à espera que lhe caia sobre a cabeça tudo aquilo que as autoridades decidam atirar-lhe.

(Continua acolá)

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