14 abril 2024

A Decisão do TEDH (102)

 (Continuação daqui)



102. É crime


Este é o e-mail que enviei à Bastonária da Ordem dos Advogados:


Exma. Senhora Bastonária
Dra. Fernanda de Almeida Pinheiro
Presidente
Conselho Geral
Ordem dos Advogados
Largo de S. Domingos, 14
Lisboa

Exma. Senhora Bastonária,

Refiro-me ao acórdão  Almeida Arroja v. Portugal do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, publicado no passado dia 19 de Março, afixado na secção de Jurisprudência do vosso site institucional.

Gostaria de salientar que os queixosos que deram origem ao processo-crime que agora culminou no referido acórdão não são cidadãos quaisquer a quem se possa imputar ou desculpar a ignorância da lei e da jurisprudência sobre a matéria. Pelo contrário, são distintos advogados - ou assim são tratados no processo -, pertencentes a uma das maiores sociedades de advogados da Europa – a Cuatrecasas -, um deles até agora é ministro: Paulo Rangel, Filipe Avides Moreira e Vasco Moura Ramos.

Não se lhes podendo imputar ignorância, fica a má-fé - a utilização criminosa do sistema de justiça para assassinar o carácter e extorquir um cidadão inocente.

Acusar uma pessoa inocente, não é trabalho, é crime - crime de calúnia. Forçar uma pessoa inocente, sob a ameaça da força (do Estado), a fazer pagamentos que não são devidos, não é trabalho, é crime – crime de extorsão.

Eu vou agora pedir a reabertura do processo e exigir ao Estado a devolução de todos os montantes que paguei, pelo que a conclusão a tirar é que o advogado Paulo Rangel e a sociedade Cuatrecasas enriqueceram ilicitamente neste processo.

Gostaria que me informasse se o caso é passível de algum procedimento da vossa parte contra os referidos advogados, e ainda contra os advogados Adriano Encarnação e Ricardo Encarnação da sociedade Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados, que os representaram no processo.

Com os melhores cumprimentos.

Pedro Arroja
Prof. Dr.


(Continua acolá)

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