12 abril 2024

A Decisão do TEDH (100)

 (Continuação daqui)

Fonte: cf. aqui


100. Número cem


O dia 19 de  Março de 2024 foi um dos dias mais felizes da minha vida, e certamente o mais feliz dos últimos anos. Há anos que eu antecipava esse dia, pelo menos desde há cinco.

Comecei por o celebrar dedicando a decisão do TEDH ao meu Pai e, em seguida, de uma forma bastante atabalhoada, reproduzi o essencial da decisão (cf. aqui).

Poucas horas depois, coloquei um segundo post que era o mais importante de tudo o que eu tinha para dizer. Tinha-o preparado meticulosamente ao longo dos últimos meses. Aquele era o texto perfeito, exprimia de forma exacta aquilo que eu queria dizer acerca da notícia que acabara de receber havia somente umas horas, mas que há muito esperava.

No dia seguinte de manhã, apaguei o texto e, em seu lugar, pus a explicação para o ter feito, acrescida de muita indignação (cf. aqui).

Hoje, depois de reflectir maduramente, estou arrependido do que fiz.

No post número cem desta série, volto a publicar esse texto outra vez:


 

Pedro Arroja
19 de Março de 2024

  

Comentário à Decisão do TEDH

Uma associação de criminosos formou-se dentro do sistema de justiça português para me perseguir e condenar por dois crimes que eu não cometi – o crime de difamação agravada ao eurodeputado e vice-presidente do PSD, Paulo Rangel, e o crime de ofensa a pessoa colectiva à sociedade de advogados Cuatrecasas, de que ele era sócio e director na altura.

É isso o que de mais importante a decisão do TEDH veio hoje dizer, que um inocente foi condenado. Uma associação de malfeitores conluiou-se para cometer sobre mim os crimes de calúnia (imputando-me crimes que eu não cometi) e de extorsão (obrigando-me a fazer pagamentos que não eram devidos: indemnizações, multas, custas judiciais).

Esta associação de criminosos envolveu políticos, advogados, magistrados do Ministério Público e até juízes.

Entre os políticos, o principal criminoso é, obviamente, o eurodeputado e vice-presidente do PSD, Paulo Rangel. Este “distinto jurista” – assim é referido na sentença que me condenou no Tribunal da Relação do Porto (TRP) – revelou-se, afinal, um mero criminoso, um caluniador e um extorsionário que enriquece à custa alheia.

O mesmo se diga da sociedade de advogados Cuatrecasas (representada na acusação e em julgamento pelos advogados Paulo Rangel, Filipe Avides Moreira e Vasco Moura Ramos), que é a segunda maior sociedade de advogados da Europa continental e uma das maiores do mundo.  Revelou-se uma corporação de criminosos que calunia, que extorque e que enriquece à custa das suas vítimas.

Mas é também de incluir entre os criminosos a sociedade de advogados Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados (a qual ostenta na sua designação social o nome de um ex-barão do PSD, entretanto falecido), que os representou na acusação, com destaque para os advogados Adriano Encarnação e o seu filho, Ricardo Encarnação.

Os criminosos do Ministério Público que participaram no conluio são os magistrados António Prado e Castro, António Vasco Guimarães e José Manuel Ferreira da Rocha. Dir-se-ia que, ao acusarem-me, estavam a fazer o seu trabalho. Mas não. Acusar um inocente não é trabalho. É crime. São criminosos oficiais e o Ministério Público é um caluniador, que é a figura teológica do diabo.

Porém, os grandes criminosos deste processo são os juízes Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino,  ambos do TRP, embora o juiz João Manuel Teixeira do Tribunal Judicial de Matosinhos e a juíza Catarina Ribeiro de Almeida do Tribunal de Instrução Criminal, também de Matosinhos, não possam ficar excluídos.

Os juízes-criminosos Vaz Patto (relator do acórdão condenatório) e Francisco Marcolino (na altura, presidente da 1ª secção criminal do TRP e que desempatou a decisão) são ambos  figuras públicas, para além da sua condição de juízes, e vale a pena mencionar alguns factos acerca dessa sua outra condição.

Não sem antes referir que na altura tomei conhecimento da condenação através de um jornalista que me telefonou a comunicar a decisão do TRP e a pedir-me um comentário, logo acrescentando: “Olhe que, no seu caso, a decisão foi política”. Quer dizer, até um jornalista se apercebeu imediatamente que este era um caso de grossa corrupção da justiça.

O juiz Vaz Patto é presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz e, nessa condição, membro da Conferência Episcopal Portuguesa,  o órgão dirigente da Igreja Católica em Portugal. Ele é o porta-voz laico dos bispos católicos. É também figura destacada de uma seita religiosa que abusa crianças e que promove o internacionalismo comunista e a despersonalização, sendo colega do eurodeputado Paulo Rangel numa  IPSS ligada à Igreja - o que diz muito acerca da sua imparcialidade. A despeito de toda esta aparência de religiosidade cristã, o juiz Vaz Patto aceitou corromper a justiça como um vulgar fariseu, condenando um inocente. Fica a ideia de que há dias em que o juiz Vaz Patto, de manhã, redige sentenças no TRP para condenar inocentes e favorecer os amigos e, à tarde, vai para a Igreja bater com a mão no peito  para se redimir dos pecados.

O juiz Francisco Marcolino tem uma vida pública repleta de imputações criminais  (v.g., agressões, ameaças à mão armada, sequestro, tendo também sido referenciado pelo FBI por ligações ao tráfico de droga) e está no centro de vários casos de corrupção na justiça. Este é apenas mais um. O acórdão de hoje do TEDH é, pelo menos, o quarto acórdão deste Tribunal em que o juiz Marcolino está envolvido, perdendo todos os casos – o que é revelador da qualidade do seu julgamento. Perante este currículo, há cerca de ano e meio, foi promovido a juiz do Supremo. Talvez um factor importante para a promoção tenha sido o das suas ligações ao Partido Socialista (foi candidato pelo PS à Câmara de Bragança em 2005).

Contra a decisão condenatória destes juízes criminosos votou a juíza Paula Guerreiro que invocou a jurisprudência europeia e lembrou que Portugal já havia perdido numerosos  casos como este no TEDH, como agora voltou a acontecer. Entre todos os agentes da justiça que participaram neste processo condenatório, a juíza Paula Guerreiro foi a única que nunca se deixou corromper. Presto-lhe, por isso, a minha homenagem.

No caso das alegadas ofensas ao eurodeputado Paulo Rangel, fui condenado sem dupla conforme, isto é, sem direito a recurso. Recorri para o Tribunal Constitucional para que me fosse garantido este direito previsto no artº 32º da Constituição. Mas o processo foi distribuído  a uma juíza também com o apelido Rangel (Maria José Rangel de Mesquita), que foi nomeada para o Tribunal Constitucional pelo PSD. Sem surpresa, o direito constitucional ao recurso foi-me negado.

Pelas alegadas ofensas ao eurodeputado Paulo Rangel fui condenado a pagar-lhe 10 mil euros de indemnização mais juros, num total de cerca de 12 mil, e à sociedade de advogados Cuatrecasas paguei cinco mil euros mais juros, num total de cerca de seis mil, para além de sete mil euros de multas ao Estado e vários milhares de euros em custas judiciais (só no TC paguei cerca de cinco mil euros para este Tribunal me negar um direito constitucional).

Porém, quem me vai ressarcir das indemnizações  que lhes paguei não serão nem o eurodeputado Paulo Rangel nem a sociedade de advogados Cuatrecasas, que guardarão o dinheiro para si, mas o Estado, que é quem foi condenado pelo TEDH, isto é, os contribuintes portugueses.

Conclusão, para além dos crimes que cometeram, os criminosos Paulo Rangel e Cuatrecasas ainda enriqueceram ilicitamente  à custa do povo português.  Nos meandros da justiça em Portugal, o crime compensa.


(Continua acolá)

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.