30 março 2024

A Decisão do TEDH (48)

 (Continuação daqui)

Paulo Mota Pinto, distinto jurista e ex-juiz do Tribunal Constitucional, entra na sala de audiências do Tribunal de Matosinhos para depôr como testemunha, enquanto o réu parece implorar clemência


48. Distintos juristas


Quem consultar o processo que transitou nos tribunais portugueses que, à última contagem, já ia a caminho das duas mil folhas (tudo por causa de um comentário na CNN Internacional, perdão, no Porto Canal), vai verificar que todos os juristas que lá são mencionados são distintos juristas.

O Paulo Rangel é um distinto jurista, os advogados da Cuatrecasas são distintos juristas, a Cuatrecasas uma reputadíssima sociedade de advogados, os demais juristas que fazem parte da Armada (cf. aqui) são distintos juristas. E até nem falta um distinto jurista, ex-juiz do Tribunal Constitucional (nomeado pelo PSD, claro), de nome Paulo Mota Pinto.  

Sem esquecer, evidentemente, o Papá Encarnação e o filho, que representaram a acusação particular, dois distintos juristas embora, neste caso, de província (cf. aqui). 

Os juízes que me condenaram, quanto a esses é preciso cuidado. São distintíssimos juristas, Meritíssimos Juízes para aqui, Excelentíssimos Senhores Juízes-Desembargadores para acolá.

Para não falar nos procuradores do Ministério Público que me acusaram. São também distintíssimos juristas, Senhores Procuradores Adjuntos para aqui, Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos para acolá.

São todos distintíssimos juristas.

Mas, no fim, quem ganhou o processo fui eu, que nem sequer sou jurista.

Que grande banho!  


(Continua acolá)

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