26 março 2024

A Decisão do TEDH (29)

 (Continuação daqui)



29. A única arma


É a frase mais maravilhosa da jurisprudência do TEDH sobre a liberdade de expressão e, de longe, a mais citada.

Eu próprio a citei inúmeras vezes neste blogue (p. ex., cf. aqui).

Sinto-me muito feliz de o TEDH a ter citado no acórdão Almeida Arroja. v. Portugal (cf. aqui, ênfases meus):

62.  Freedom of expression constitutes one of the essential foundations of a democratic society and one of the basic conditions for its progress and for each individual’s self-fulfilment. Subject to paragraph 2 of Article 10, it is applicable not only to “information” or “ideas” that are favourably received or regarded as inoffensive or as a matter of indifference, but also to those that offend, shock or disturb. Such are the demands of pluralism, tolerance and broadmindedness without which there is no “democratic society”. (...)

O próprio Cristo ofendeu (cf. aqui).

A ofensa verbal é a única arma das pessoas decentes contra os patifes.

(Todas as outras acima desta - como os punhos, a bomba, o jagunço ou a pistola - estão absolutamente proibidas).


(Continua acolá)

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