26 março 2024

A Decisão do TEDH (25)

(Continuação daqui)

Quina
Fonte: cf. aqui



25. Processo de revisão da sentença

O acórdão do TEDH publicado a semana passada (cf. aqui) só se torna efectivo (isto é, transita em julgado) no dia 19 de Junho, três meses após a sua publicação. 

Este prazo destina-se a dar tempo às partes para recorrer para a Grand Chamber do TEDH, caso o desejem fazer. Eu não vou recorrer de certeza e é pouco provável que o Estado o faça tendo em conta que o acórdão foi adoptado por unanimidade de sete juízes.

Só então poderei iniciar o processo de revisão da sentença  junto dos tribunais portugueses para o qual  remete o acórdão e aí pedir o reembolso de todas as despesas que tive com o processo (indemnizações, multas, custas judiciais, etc.):

 97.  Regarding pecuniary damage, the Court observes that under Article 449 (g) of the Code of Criminal Procedure (see paragraph 31 above), an applicant may seek the reopening of criminal proceedings in respect of which the Court has found a violation of the Convention (see, mutatis mutandis and in respect of the possibility of reopening civil proceedings, SIC – Sociedade Independente de Comunicação, cited above, § 75). The Court therefore considers that the most appropriate form of redress would be the reopening of the criminal proceedings at the applicant’s request. Since the domestic law allows that solution, the Court is of the opinion that the applicant’s claim under this head must be rejected.:

O processo de revisão da sentença é regulado pelo artº 449º e seguintes do Código do Processo Penal (CPP, cf. aqui) e basicamente consiste no seguinte. Eu junto o acórdão do TEDH ao processo e argumento que ele é inconciliável com a minha condenação. Em seguida, peço a absolvição e que o meu registo criminal seja limpo, e bem assim o reembolso de todas as despesas que tive com o processo.

Este ponto é importante. Quem me vai ressarcir das indemnizações que paguei ao Paulo Rangel e à Cuatrecasas é o Estado português (artº 462º do CPP), porque o Estado português é que tomou a decisão errada de me condenar, e é ele que foi condenado pelo TEDH.

Quer dizer, no fim, o Paulo Rangel e a Cuatrecasas acabam a enriquecer ilicitamente à custa dos contribuintes portugueses.

Por esta razão, eu já comparei a Cuatrecasas (e o Paulo Rangel, que era seu director na altura) à Quina (cf. aqui), uma célebre carteirista octogenária, que fez furor na cidade do Porto e que só recentemente se retirou em virtude da sua avançada idade.

Há, no entanto, uma diferença. A Quina foi várias vezes presa, embora depois libertada, ao passo que o Paulo Rangel parece que vai agora ser promovido a ministro.  

(Continua acolá)

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