26 março 2024

A Decisão do TEDH (24)

 (Continuação daqui)

Papá Encarnação


24. Nem mesmo um cigano

Os queixosos Paulo Rangel e Cuatrecasas eram representados em julgamento pelo advogado Adriano Encarnação da sociedade de advogados Miguel Veiga, Neiva Santos e Associados.

O advogado Adriano Encarnação andava sempre acompanhado do filho, o advogado Ricardo Encarnação, e por isso em breve eu o baptizei de Papá Encarnação.

Paulo Rangel acusava-me  do crime de difamação agravada e pedia-me uma indemnização de 50 mil euros e a Cuatrecasas acusava-me do crime de ofensa a pessoa colectiva e exigia de mim uma indemnização também de 50 mil euros.

O total das indemnizações pedidas era, portanto, de 100 mil euros.

À entrada para o julgamento o Papá Encarnação, através da minha advogada, fez-me a seguinte proposta - ele retiraria a acusação e eu evitaria o julgamento se pagasse  cinco mil euros a uma instituição de caridade e fizesse um pedido de desculpa ao Paulo Rangel e à Cuatrecasas registado em acta no tribunal.

Recusei o negócio. Ele queria-me agora vender os crimes com um desconto de 95%.

Desconfiei da fartura. Nunca ninguém me tinha feito um desconto de tal magnitude.

Nem mesmo um cigano (cf. aqui).


(Continua acolá)

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