(Continuação daqui)
3. Ídebos
Um estudo regionalizado das expressões ofensivas proferidas pelos portugueses provavelmente chegaria a conclusões bem diferentes daquelas a que chegou o Ministério Público, segundo o qual as expressões "Vai para o caralho" e "Filho da puta" são as ofensas mais frequentemente proferidas no país (cf. aqui). No Norte, e particularmente no Minho, é bem provável que uma outra expressão levasse a palma sobre as anteriores.
A este propósito corre no país um história que bem pode ter um fundo de realidade.
É a seguinte.
Uma rádio regional do Norte organizou um concurso entre os seus ouvintes em que oferecia 5 mil euros a quem inventasse uma palavra nova e a pudesse exemplificar numa frase completa e com sentido.
Um dos primeiros a falar para a rádio foi um ouvinte de Valadares:
-Bons dias... sou o José da Silba de Baladares...
-Muito bom dia senhor Silva, então que palavrinha tem para nos oferecer?
perguntou o locutor.
-Baita,
respondeu, convicto, o senhor Silva.
O locutor foi ao dicionário viu baixa, baile e rapidamente concluiu que baita era um verdadeiro neologismo.
-Sim senhor, senhor Silva... a palavra está aceite... agora só falta dizer a frasezinha...
-Baita foder!
O locutor ficou desconcertado, disse que aquilo não valia, não eram admitidos palavrões, estavam crianças a ouvir, e prontamente desligou o telefone.
Os telefonemas para a rádio prosseguiram nesse dia a um ritmo alucinante até que, pelas cinco da tarde, entrou em linha um ouvinte que logo se identificou:
-Boas tardes... sou o Francisco Olibeira do Marco de Canabezes
-Muito boa tarde senhor Oliveira... então que palavrinha nova tem para nos dar?
-Eude,
respondeu o ouvinte.
-Eude!?...
reagiu o locutor intrigado e, de pronto, foi ao dicionário onde encontrou eusébio, eustáquio mas não eude.
-Senhor Oliveira, a sua palavra é aceite... é um neologismo... mas para ganhar o prémio vai ter de dizer uma frasezinha que a contenha...
A resposta veio imediata:
-Sou eude nobo...olha... baita foder!... (*)
Recentemente um grupo de juristas veio a público para tentar convencer os seus colegas a tratarem-se de uma doença que afecta particularmente esta classe profissional e que é conhecida por verborreia ou diarreia mental (cf. aqui). Trata-se de escrever, escrever, escrever e não dizer nada, ou falar, falar falar e nada dizer.
Esta doença tem uma grande incidência entre os "juízes" do Tribunal Constitucional. A maior parte não sendo juízes, mas querendo parecê-lo, ainda por cima obrigados a escrever aquilo que eles próprios chamam "doutos acórdãos", escrevem, escrevem, escrevem sem nada dizer, enrolam-se nos seus próprios argumentos, baralham e voltam a dar, e no fim nada de substantivo sai dali, é só palavreado vácuo e gratuito.
Já há muito tempo que eu tinha eleito, entre os juízes do Tribunal Constitucional, o rei da verborreia, o juiz que sofria desta doença de uma forma imensamente mais intensa do que todos os seus colegas, que se enredava nos seus próprios argumentos e se perdia neles, enchia páginas e páginas sem conseguir dizer nada de jeito.
Trata-se do juiz Pedro Machete (PSD) que, evidentemente, não é juiz nenhum, que esteve dez anos no Tribunal Constitucional, chegou a vice-presidente e foi recentemente substituído depois de ter excedido largamente o seu mandato. Aos meus olhos, ele é o rei dos trapalhões que têm passado pelo Tribunal Constitucional nos últimos anos (cf. aqui).
Na pesquisa que fiz dos acórdãos discriminatórios contra o Chega cheguei à conclusão de que o acórdão que iniciou essa tradição, a qual se tem intensificado mais recentemente, foi um acórdão de que foi relator precisamente o "juiz" Pedro Machete.
Trata-se do acórdão 766/2021 (cf. aqui) e logo aí estava em jogo a anotação junto do TC de uma alteração aos Estatutos aprovada em Convenção Nacional do Chega. A saga da anotação das alterações aos Estatutos do Chega junto do Tribunal Constitucional começou aí.
Na Ordem de Trabalhos, a direcção do Partido, que organizara a Convenção Nacional, previa a apresentação de moções sem especificar o seu conteúdo porque é impossível imaginar todos os assuntos que podem ocorrer ao espírito dos militantes e que estes desejem debater e submeter a votação durante a Convenção.
Acontece que uma das moções apresentadas, e que foi aprovada, dizia respeito a uma alteração dos Estatutos do Partido. Dias depois, como manda a lei, o presidente da Mesa da Convenção dirigiu-se ao Tribunal Constitucional solicitando que fosse anotada (registada) essa alteração aos Estatutos.
Aquilo que teria sido um procedimento pacífico para qualquer outro partido junto do TC, não foi para o Chega. Nenhum militante se queixou, nem mesmo a já famosa militante nº 3, Fernanda Isabel Marques Lopes. Foi o Ministério Público junto do TC que decidiu assumir as dores não se sabe de quem e recomendar ao Tribunal Constitucional para não averbar a alteração dos Estatutos sob o argumento que a alteração estatutária deveria ter constado explicitamente da Ordem de Trabalhos.
O douto acórdão redigido pelo "juiz" Pedro Machete, aprovado em Plenário e por unanimidade, terminava portanto assim:
III. Decisão
Pelo exposto, decide-se indeferir o pedido de anotação das alterações aos Estatutos do partido CHEGA aprovadas na Convenção Nacional do mesmo partido realizada nos dias 19 e 20 de setembro de 2020.
Incrível!
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(*) Quando o destinatário é um colectivo, em lugar de "Baita" diz-se "Ídebos".
(Continua acolá)
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