25 agosto 2023

O Chega e o Tribunal Constitucional (1)

  


1. Uma juíza do caralho

Entre os acórdãos em que o Tribunal Constitucional clara e ostensivamente discrimina contra o Chega, e que são já uma mão cheia, existe um que é o mais representativo de todos porque é aquele que melhor ilustra  a discriminação.  É o acórdão 751/2022  de que foi relatora a "juíza" Mariana Canotilho (cf. aqui).

O Chega tinha realizado uma Convenção Nacional, que é o órgão máximo do Partido, e aprovado por esmagadora maioria, e sem quaisquer votos contra, uma alteração dos seus Estatutos, que enviou ao Tribunal Constitucional para anotação.

Ora, o Tribunal Constitucional, em clara oposição ao que vinha sendo a sua prática, em lugar de tomar conhecimento das alterações aos Estatutos e registá-las, decidiu ele próprio meter-se na vida interna do Partido - o que nunca tinha feito em relação a qualquer outro  -, substituir-se ao órgão máximo do Chega e chumbar as alterações estatutárias que a Convenção Nacional aprovara. O Tribunal Constitucional decidira fazer um Chega à sua própria maneira, não permitindo que ele fosse feito à maneira dos seus militantes.

Até a comunicação social, geralmente hostil ao Chega, notou a batota (cf. aqui):

"Este acórdão significa uma mudança de paradigma no Tribunal Constitucional, que vinha a ter uma intervenção mínima nas questões relacionadas com a organização interna dos partidos".

Nunca a "juíza" Mariana Canotilho, que foi a relatora do acórdão, deve ter tido um prazer tão grande. Ela que não é juíza nenhuma, mas uma mera licenciada em Direito indicada pelo PCP para o Tribunal Constitucional (cf. aqui), viria a ter o prazer da sua vida -  redigir um acórdão que chumbava os novos estatutos, desancava a organização interna e retirava poderes ao presidente do Chega, que é o adversário de estimação do seu próprio Partido - o PCP. Nunca ninguém deve ter tido tanto prazer em ser árbitro e jogador ao mesmo tempo. 

Claro que num jogo arbitrado assim ninguém fica surpreendido com o resultado final.

As razões para o Tribunal Constitucional chumbar as alterações aos Estatutos do Chega foram várias e teriam sido muitas mais se o TC se tivesse dado ao trabalho de inventar outras. Por exemplo, foi considerado inaceitável que o regulamento disciplinar do Chega previsse sanções para os seus militantes, mas não listasse exaustivamente os comportamentos que lhes eram vedados, abrindo a porta, no caso de expressões verbais, à violação do seu direito à liberdade de expressão.

Para se avaliar a razoabilidade desta exigência, ou a falta dela, basta invocar a palavra que, na contabilidade do Ministério Público, que se entretém a contabilizar estas coisas, constitui a ofensa mais popular entre os portugueses: "caralho" (cf. aqui).

Em muitos anos de decisões judiciais por parte dos tribunais portugueses, a única coisa que se pode concluir com razoável segurança é que a palavra "caralho", quando utilizada como interjeição, por exemplo, no sentido de engrandecimento ("O Ronaldo foi um jogador do caralho") ou de apoucamento ("O Ronaldo tornou-se um caralho de jogador") não é ofensiva (cf. aqui). 

Já a expressão "Vai para o caralho" tanto pode ser crime de ofensa como pode não ser, dependendo das circunstâncias, do lugar e do tempo. Em ambiente desportivo parece que não é crime de ofensa e, em termos regionais, parece ser mais frequentemente crime a sul do que a norte porque os alentejanos juntam-lhe um pronome pessoal que torna a expressão fulminantemente ofensiva: "Vai-te para o caralho" (cf. aqui).

Aquilo que a "juíza" Mariana Canotilho e os seus pares exigiam ao Chega era, pois, uma tarefa impossível e totalmente inútil, uma tarefa que nem os tribunais portugueses alguma vez conseguiriam realizar, a saber:  listar, a priori, todas as situações de circunstância, de tempo e de lugar, em que a expressão "Vai para o caralho" é ofensiva e as situações em que não é. E isto apenas para a ofensa mais frequente entre os portugueses. Porque, quando se passa à segunda - "filho da puta" - o problema duplica-se, e multiplica-se ao infinito quando se tem em conta a quantidade de expressões ofensivas que existem na cultura portuguesa.

A exigência do TC, tal como formulada pela "juíza" Mariana Canotilho, é uma exigência impossível de cumprir. Mas isso não admira porque a juíza Mariana Canotilho nunca esteve talhada para ser juíza. Ela nunca estudou para ser juíza, ela não tinha o mínimo de experiência profissional como juíza. Ela chegou a juíza e ao mais alto posto da judicatura - o de juíza conselheira - sem nunca ter feito um julgamento nem redigido uma sentença, ela entrou na carreira judicial pelo telhado e, em linguagem militar, assentou praça em general. 

A "juíza" Mariana Canotilho é uma girl do PCP, que era assessora do ex-presidente do Tribunal Constitucional, Professor Costa Andrade, e que de um momento para o outro foi promovida a juíza-conselheira deste Tribunal. Metê-la a martelo como juíza no TC foi um dos preços que o PCP cobrou ao PS para fazer parte da geringonça:

"Ana Catarina Mendes disse depois que já em 2019, antes deste atual processo, o PS teve a incumbência de apresentar um nome para o Tribunal Constitucional, "e foi o PCP quem indicou esse nome, a doutora Mariana Canotilho, que está neste momento em funções". (cf. aqui)

O exemplo da "juíza" Mariana Canotilho já me levou a especular que, um dia, uma mulher da limpeza do TC que decida inscrever-se num curso de Direito e num Partido do sistema poderá, como ela,  chegar a  "juíza" do mais alto Tribunal do país (cf. aqui). 

Os começos da "juíza" Mariana Canotilho no TC não foram nada auspiciosos, como seria de esperar. Começou por ser a relatora de um acórdão-pirata da 2ª Secção do TC (cf. aqui; acórdão 31/2020, cf. aqui), juntamente com o seu ex-chefe Costa Andrade, para tentar safar quatro guardas da GNR, cuja corporação ameaçava insubordinar-se. O acórdão estava em clara oposição à jurisprudência do próprio Tribunal Constitucional sobre a matéria e, por isso, nos termos da Lei do TC, tinha de ser submetido ao Plenário.

Mais tarde, quando o acórdão foi levado ao Plenário, foi esmagado pelos seus pares (acórdão 523/2021, cf. aqui). Nessa altura, o Professor Costa Andrade já tinha abandonado o TC, mas a "juíza" Mariana Canotilho comportou-se como uma verdadeira heroína.  Foi a única a defender o seu próprio acórdão nº 31/2020 em Plenário, tendo perdido pela escassa margem de 12-1 porque, infelizmente, todos os seus colegas terão considerado que o seu acórdão era um caralho de um acórdão.

Não obstante, pelo seu acto de heroísmo no Plenário do TC, pelo seu impressionante currículo como juíza que a levou ao mais alto Tribunal do país e ao mais alto posto da judicatura sem nunca ter julgado nada nem ninguém, e pela qualidade e imparcialidade dos seus acórdãos, por tudo isto eu creio que será justo dizer que a  "juíza" Mariana Canotilho é uma grande juíza, na realidade uma juíza do caralho.

(Continua acolá)

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