21 dezembro 2022

Um juiz da Diocese (4)

 (Continuação daqui)

FOURTH SECTION

Application no. 47238/19
José Pedro ALMEIDA ARROJA
against Portugal
lodged on 2 September 2019
communicated on 17 November 2021

(Fonte: cf. aqui)


4. Declaração de interesses

A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem relativa à queixa acima por causa de uma decisão condenatória do Tribunal da Relação do Porto, assinada pelo juiz Marcolino e pelo juiz Patto (cf. aqui), deve ser conhecida nos próximos meses, certamente durante o ano de 2023.

O processo tem corrido no TEDH com o carácter de impact case (cf. aqui), mas ainda assim, desde a decisão do TRP terão passado quatro anos, e sobre o trânsito em julgado da condenação (Novembro de 2021), perto de dois anos.

A minha convicção de que ganharei o caso é total, na realidade, trata-se de um caso-de-escola, cujo desfecho no TEDH seria até previsto por qualquer estudante do primeiro ano de Direito. A justiça do TEDH é uma justiça certa, qualquer cidadão sabe aquilo com que pode contar.

Mas, então, por que é que o juiz Marcolino e o juiz Patto assinaram a condenação, sabendo que estavam a fazê-lo contra o Direito, que estavam a corromper a justiça e a cometer uma injustiça, e a pior injustiça que um juiz pode cometer, que é a de condenar um inocente, ainda por cima deliberadamente?

A resposta é que os juízes corruptos, em Portugal, vivem na impunidade absoluta.

(O caso Lex que voltou a público recentemente, apenas confirma esta impunidade. Há décadas que se sabia que o juiz Rangel e a esposa vendiam sentenças, mas só em janeiro de 2018 o caso veio a público e só agora, quase cinco anos depois, é que foi produzida a acusação. A este ritmo, eles nunca serão condenados). 

Primeiro, a leniência com que os juízes se julgam uns aos outros, mesmo quando estão em causa juízes criminosos. A esta leniência, o ex-bastonário da OA, Marinho e Pinto, chamou o princípio de que "juiz não julga juiz", e foi a ela que eu mais recentemente me referi como sendo, na realidade, uma cumplicidade mafiosa (cf. aqui).

Segundo, os juízes deveriam ser avaliados pela qualidade das sentenças que produzem, e penalizados sempre que um tribunal superior altere ou reverta uma sentença. Porém, nada disto acontece. As avaliações dos juízes são meras formalidades burocráticas que nada têm a ver com a justiça das suas decisões.

Terceiro,  os portugueses, por falta de tradição democrática e por medo de represálias, têm medo do poder e de protestar contra o poder, especialmente contra a justiça, que eles profundamente desprezam.

Estão reunidas as três condições para que os juízes corruptos se sintam a viver na maior impunidade. Em relação à última condição, pode ter acontecido que, desta vez, os juízes Marcolino e Patto tenham tido uma surpresa. E pode acontecer também que, no futuro, qualquer juiz corrupto, como eles, que considere fazer o mesmo a qualquer outro cidadão, pense duas vezes antes de agir. 

Os juízes Marcolino e Patto, no caso em apreço, corromperam a justiça de uma maneira tão ostensiva, e com um tamanho à-vontade, que até o jornalista da Lusa que me telefonou a informar-me da decisão e a pedir-me um comentário, se deu conta de tudo. Antes mesmo que eu abrisse a boca,  disse-me: "Olhe que no seu caso a decisão foi política".

É uma vergonha. É corrupção à vista de todos, já nem disfarçam.

Não vão ter descanso. Os criminosos não podem ter descanso, sobretudo sendo juízes. Vão ter de pagar um preço, já que mais ninguém lho cobra. Acabou-se o tempo da impunidade absoluta para os juízes corruptos, em que sobre eles não existia qualquer escrutínio público.


(Continua acolá)

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