22 dezembro 2022

Um juiz da Diocese (5)

 (Continuação daqui)



5. Padres acusados de fodê

Na sua qualidade de juiz diocesano (cf. aqui), compete ao juiz Patto julgar os casos em que os padres são acusados de fodê.

No caso da contraparte ser um adulto, o padre está apenas a violar a promessa de castidade que fez perante as autoridades eclesiásticas. Mas se a contraparte fôr uma criança, o padre está a cometer o crime de pedofilia.

Ora, segundo o juiz Patto, estes casos não têm que ser reportados às autoridades civis por duas razões que o juiz Patto explica muito bem:

(i) A justiça eclesiástica é muito mais rígida do que a justiça civil (cf. aqui).

De facto, ninguém duvida que assim é, pôr o padre  a rezar vinte avé-marias e cinquenta padres-nossos é muito mais duro do que mandá-lo simplesmente sete anos para a prisão;

(ii) Ninguém está obrigado a reportar crimes de que tenha conhecimento, excepto os funcionários públicos e, neste caso, somente no exercício das suas funções (cf. aqui).

Quer dizer, se o juiz Patto estivesse na condição de juiz do Tribunal da Relação do Porto, seria obrigado a reportar a pedofilia dos padres que julga, mas como está na qualidade de juiz da Diocese de Lisboa, já não está.

O argumento é impressionante pelo seu legalismo. E também pela sua eficácia para encobrir os crimes de pedofilia na Igreja.


(Continua acolá)  

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