04 novembro 2022

Um juiz do Supremo (72)

 (Continuação daqui)



72. A honra do juiz Marcolino


Uma juíza, de 44 anos, do Tribunal Judicial de Guimarães, foi absolvida num processo em que estava pronunciada pela coautoria de um crime de difamação agravada a Francisco Marcolino de Jesus, juiz desembargador, de 51 anos, do Tribunal da Relação do Porto.

O processo, cujo julgamento terminou no Tribunal da Relação de Guimarães (TRG), surgiu de um procedimento disciplinar instaurado à juíza Paula Sá em 2011. O denunciante foi Francisco Marcolino e a magistrada foi suspensa do exercício de funções por 180 dias.

O caso que agora opunha os juízes diz respeito ao texto feito por Paula Sá e o seu advogado na defesa do processo disciplinar. Na defesa, são tecidas considerações sobre a vida de Francisco Marcolino. As considerações motivaram o processo por difamação do qual sai agora absolvida, uma vez que as considerações ou são verdadeiras ou têm enquadramento na prossecução de um “interesse legítimo” de defesa, lê-se no acórdão.

Concretamente, na defesa daquele procedimento disciplinar, Paula Sá referiu que Francisco Marcolino se envolveu, “na terra onde nasceu e vive”, Bragança, em inúmeros conflitos públicos e processuais com “conterrâneos, parceiros associativos, adversários políticos e até com familiares”, factos que evidenciam “uma habitual propensão para litigar”.

Os factos enumerados por Paula Sá sobre a vida privada de Francisco Marcolino repercutem-se na sua vida pública, entende agora o Tribunal da Relação de Guimarães, pelo que “não podem ser fixados limites ao direito à opinião, relativamente a tais factos”. Esse direito de opinião é ampliado, acrescenta o acórdão, com o facto de as considerações constarem na defesa de um processo sancionatório e cuja intenção eram “descredibilizar a versão” de Francisco Marcolino.

Assim, o TRG improcede a acusação penal e o pedido cível de 200 mil euros, absolvendo a juíza Paula Sá. João Ribeiro, advogado que subscreveu a defesa no processo disciplinar, também acusado da coautoria do crime de difamação, foi igualmente absolvido. O Ministério Público e o assistente, Francisco Marcolino, recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça.

Fonte: cf. aqui


Comentário.  A honra do juiz Marcolino, avaliada por ele próprio, varia bastante de valor. Neste processo estava cotada em 200 mil euros, mas, em melhores dias, já atingiu um milhão (cf. aqui). 

Num caso em que a cotação baixou para uns modestos 25 mil euros, o juiz Marcolino obteve vencimento (cf. aqui), mas só porque o juiz que decidiu o caso estava sob a avaliação do inspector Marcolino (cf. aqui)

Ora, assim também eu, assim é batota, com um juiz na mão a minha honra também vale biliões.


(Continua acolá)

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