09 setembro 2022

Relatório do GRECO

Foi esta semana publicado o mais recente relatório de avaliação de Portugal pelo GRECO (cf. aqui), o qual foi objecto de ampla divulgação na comunicação social (cf. aqui, aquiaqui).

O GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção) é um organismo do Conselho da Europa, de que Portugal faz parte, visando combater a corrupção institucional. 

Em 2015, o GRECO elaborou um conjunto de 15 recomendações aos Estados membros, destinadas a prevenir a corrupção entre deputados, juízes e procuradores do ministério público, e, posteriormente, passou a fazer a avaliação anual dos progressos realizados. 

O último relatório de avaliação de Portugal havia sido publicado em abril de 2021 e os resultados eram decepcionantes - das 15 recomendações feitas, Portugal tinha adoptado por essa altura apenas três (cf. aqui).

E o novo relatório, que progressos traduz?

Praticamente nenhuns, das 15 recomendações feitas pelo GRECO, Portugal continua apenas com três implementadas de forma satisfatória. No incumprimento das 12 recomendações do GRECO sobressai o grupo dos juízes.

Os juízes, a quem compete julgar a conduta dos cidadãos e penalizá-la quando ela é imprópria, ainda não foram sequer capazes de elaborar um código de conduta para si próprios que satisfaça as exigências do GRECO e que, em particular, previna as situações de conflito de interesses.

É claro que, se já o tivessem feito, os juízes e os procuradores do ministério público que têm servido nos governos socialistas não estariam lá; a ex-ministra Francisca van Dunem não teria sido ministra e muito menos se teria aproveitado do cargo para se aumentar escandalosamente a si própria e aos seus pares (juízes conselheiros); num Estado laico como é Portugal, não haveria juízes a ocupar cargos de direcção em confissões religiosas; nem juízes em órgãos sociais de instituições privadas dependentes de financiamento público; e, muito menos, haveria juízes a aproveitarem-se da sua condição de insiders do sistema de justiça para enriquecerem à custa da corrupção que grassa no próprio sistema de justiça e dos cidadãos que eles são supostos servir.

Aos deputados, aos juízes e aos procuradores do ministério público incumbe combater a corrupção. São eles os combatentes da corrupção - os deputados fazendo as leis, os juízes e os procuradores do ministério público fazendo-as cumprir.

Porém, aquilo que o relatório do GRECO veio mais uma vez mostrar é que os combatentes da corrupção, embora muito lestos a aplicar medidas anti-corrupção aos outros, não gostam nada de as aplicar a si próprios.

A conclusão é que, em Portugal, os combatentes da corrupção parecem gostar muito de corrupção (cf. aqui). 

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