Em 2015, o Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa, de que Portugal faz parte, recomendou aos Estados membros a adopção de 15 medidas para combater a corrupção entre deputados (cinco medidas), juízes (seis medidas) e procuradores do ministério público (quatro medidas).
Passados seis anos, segundo o último relatório de avaliação divulgado em Abril (cf. aqui), Portugal só tinha implementado três das 15 medidas - uma relativa aos juízes, duas relativas aos procuradores do ministério público, nenhuma relativa aos deputados.
A este ritmo de implementação - três medidas a cada seis anos - as recomendações do GRECO estarão plenamente implementadas em Portugal no ano 2045.
Entre as medidas que estão por implementar incluem-se os códigos de conduta para juízes e procuradores do ministério público. Estes códigos de conduta incluiriam, naturalmente, regras destinadas a prevenir os conflitos de interesses que possam pôr em causa a independência e a imparcialidade dos juízes e dos magistrados do ministério público. Uma destas regras seria a proibição dos juízes e dos procuradores do ministério público de exercerem funções políticas, sob pena de não mais poderem voltar a exercer funções judiciais.
Compreende-se que estes códigos de conduta não tenham sido elaborados enquanto a magistrada Francisca van Dunem esteve à frente do ministério da Justiça. Ela estaria agora impedida de regressar à magistratura porque qualquer código de conduta de magistrados, por mais elementar que seja, consideraria esse regresso à justiça pura corrupção da justiça.
Ao aproximar-se a hora da despedida, o primeiro-ministro cumprimentou a ministra que terá deixado como legado uma Estratégia Nacional contra a Corrupção (cf. aqui). Talvez, mas são regras de corrupção para aplicar aos outros. Porque as regras de corrupção que se aplicariam a ela própria, essas, ela deixou-as na gaveta.
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