08 maio 2021

Marçanos da judicatura (XIX)

 (Continuação daqui)


XIX. O investimento necessário


Existe mais do que um sinal de que, no acórdão 229/2021, a "juíza" Rangel está  a responder ao cidadão A e ao seu blogue (cf. aqui). O acórdão vem negar-lhe de novo o recurso para o plenário do acórdão 646/2020, que a "juíza" Rangel já lhe tinha negado num despacho em Dezembro.

Não havia necessidade de dizer ao cidadão A aquilo que ele já sabia. Mas agora é o plenário que se reúne para dizer ao cidadão A que não pode apreciar em plenário o acórdão 646/2020 porque ainda não apreciou em plenário o acórdão 31/2020. É extraordinário, em lugar de apreciar o acórdão 31/2020 (que jaz na gaveta do presidente há 16 meses), o plenário utiliza o seu tempo para transmitir ao cidadão A esta mensagem.

Depois, a juíza Rangel vem indeferir, no acórdão 229/2021, o requerimento de suspensão da instância apresentado pelo cidadão A, também  no plenário - isto é, com todos os juízes do Tribunal Constitucional assinando por baixo -, quando se trata de matéria que ela podia ter decidido sozinha, conforme dispõe o artigo 78º-B da Lei do Tribunal Constitucional, que ela própria invoca (cf. aqui).

Quer dizer, a "juíza" Rangel está preocupada em mostrar ao mundo a sua isenção ou imparcialidade em relação ao cidadão A fazendo assinar por todos os seus colegas todas as decisões que tomou em relação a ele. Primeiro, negando-lhe   o direito constitucional ao recurso previsto no artº 32º, nº 1 da Constituição através de uma decisão sumária, mais tarde reiterada no acórdão 646/2020 da 3ª Secção, à qual a "juíza" Rangel pertence. Depois, negando-lhe o recurso deste acórdão para o plenário do Tribunal Constitucional. Finalmente, negando-lhe a suspensão da instância. 

Ao fazer tudo isto, a "juíza" Rangel, com todos os seus colegas assinando por baixo, fez precisamente  aquilo que é o contrário da imagem que pretende passar ao público. Discriminou contra o cidadão A, fazendo o Tribunal Constitucional decidir de uma maneira em relação a ele e doutra maneira diferente em relação aos guardas da GNR.

O cidadão A  encontrava-se na mesma situação dos guardas da GNR - depois de uma absolvição em primeira instância tinha sido condenado inovadoramente na relação em pena de multa. Porém, depois do acórdão 229/2021, o cidadão A encontra-se em situação diferente e pior do que a dos guardas da GNR - está condenado a cumprir a pena que lhe foi estabelecida  na Relação, coisa que os guardas da GNR não estão (e provavelmente nunca estarão porque o acórdão 31/2020 nunca mais é levado ao plenário).

Desde o início que este resultado se anunciava. O processo do cidadão A tem do outro lado um político de  apelido Rangel que até já foi secretário de Estado da Justiça. Ora, o processo do cidadão A começou por ir parar à única secção do Tribunal Constitucional - a terceira - que  não tinha a presidi-la o Professor Costa Andrade, esse "pirata-bom" dos direito humanos fundamentais (cf. aqui). Foi o primeiro azar do cidadão A. Depois, foi parar às mãos de uma "juíza" relatora (isto é a "juíza" principal, aquela que conduz o processo dentro do Tribunal e redige os acórdãos) que tem o mesmo apelido do político que é parte no processo. Finalmente, dá-se a terceira e infeliz coincidência de o político que é parte no processo ser um destacado político do PSD e a juíza Rangel também ter sido nomeada para o Tribunal Constitucional pelo PSD.

Quem poderia ter dúvidas desde o início de qual seria o resultado final? O próprio cidadão A não tinha. 

A "juíza" Rangel foi nomeada para o Tribunal Constitucional em 2012, quando o PSD estava no poder, e termina o seu mandato no próximo mês de Julho. De um momento para o outro, aos quarenta e tal anos de idade, sem nunca ter feito um julgamento nem redigido um acórdão, passou de obscura advogada à categoria mais alta da judicatura - a de juíza conselheira -, que é a categoria onde os juízes de carreira chegam por volta dos 60 anos depois de fazerem um curso especializado e de realizarem milhares de julgamentos e redigirem milhares de acórdãos. Um juiz conselheiro ganha mais do que o próprio primeiro-ministro. 

O processo do cidadão A pode bem ter sido a última retribuição da "juíza" Rangel ao tacho que o Partido lhe arranjou nos últimos 9 anos, ou, então, o investimento necessário para o próximo tacho que o Partido lhe vai arranjar, agora que o do Tribunal Constitucional está em vias de se esgotar.

(Continua)

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