09 dezembro 2020

doutos acórdãos

 Finalmente foi publicado o Acórdão 646/2020 do Tribunal Constitucional (cf. aqui). Já não era sem tempo. Andava perdido.

Os intervenientes são: A (eu), B (Paulo Rangel), C (sociedade de advogados Cuatrecasas, representada por Paulo Rangel e outros).

Agora, já se pode comparar o Acórdão 31/2020 de quinta-feira, 16 de Janeiro (cf. aqui) e o Acórdão 646/2020 de segunda-feira, 16 de Novembro (cf. aqui).

Estes Acórdãos versam sobre a mesma questão de direito, a saber, se o artº 400º, nº 1, alínea e) do CPP (na redacção que lhe foi dada pela lei 20/2013) é ou não inconstitucional, contrariando o artº 32º da Constituição. 

Na prática, trata-se de saber se uma pessoa que, tendo sido absolvida em primeira instância e condenada pela primeira vez na Relação em pena de multa, pode ou não recorrer para o Supremo.   

Pois bem, da comparação dos dois Acórdãos tiram-se as seguintes conclusões:

A. Quanto ao artº 400º, nº 1, alínea e):

A1. É inconstitucional nos meses começados por J, e constitucional nos meses começados por N.

A2. Era inconstitucional antes do covid, mas passou a ser constitucional depois do covid. 

A3. É constitucional às segundas, quartas e sextas e inconstitucional às terças, quintas e sábados.

B. Quanto à possibilidade de o arguido, inovadoramente condenado na Relação em pena de multa, poder recorrer para o Supremo:

B1. Não pode, se a juíza relatora e um dos assistentes no processo tiverem o mesmo apelido, mas já pode no caso contrário.

B2. Não pode, se a juíza relatora e os assistentes  no processo forem do mesmo partido, e a juíza relatora tiver sido nomeada por esse partido para o TC (cf. aqui), mas já pode se não for esse o caso.

C. Escusado será dizer que ambos os Acórdãos são doutos acórdãos.


Nota: Já no Tribunal da Relação do Porto o processo tinha sido misteriosamente distribuído a um juiz amigo de uma das partes (cf. aqui), a mesma parte que agora, no Tribunal Constitucional, teve a sorte de o processo ir parar às mãos de uma juíza amiga.

Que interessante, tantos casos de rangelismo (cf. aqui): juiz Rui Rangel, eurodeputado Paulo Rangel e agora a juíza Rangel de Mesquita.

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