17 maio 2020

quem acabará a indemnizar

Neste momento, qual é o cenário mais provável para o desfecho do caso judicial que está pendente no Tribunal da Relação do Porto (TRP), envolvendo o Benfica e o F.C. Porto, e a que fiz referência num post anterior (cf. aqui)?

O resumo do historial é o seguinte. Existe um recurso pendente no Tribunal da Relação do Porto (TRP) envolvendo o Benfica e o FCP. Em primeira instância, o FCP foi condenado a pagar uma indemnização de cerca de 2 milhões de euros ao Benfica por causa da divulgação de uns e-mails. No sorteio, saiu o juiz Eduardo Pires para fazer parte do colectivo do TRP que vai apreciar o caso. Na realidade, ao juiz Eduardo Pires saiu a principal figura do colectivo, a de juiz-relator do acórdão que vier a ser produzido. O juiz Eduardo Pires é benfiquista e submeteu um pedido de escusa ao presidente do TRP, juiz Ataíde das Neves. O juiz Ataíde das Neves indeferiu o pedido, mantendo-o no colectivo. O FCP recorreu para o Tribunal Constitucional (TC) alegando falta de imparcialidade do juiz Eduardo Pires. Numa decisão sumária (i.e., assinada por um só juiz) conhecida esta semana, o TC recusou pronunciar-se sobre o assunto.

O FCP vai agora apresentar uma reclamação para o TC pedindo que um colectivo de três juízes se pronuncie sobre o mesmo assunto. No caso de o TC decidir manter a mesma decisão, recusando pronunciar-se sobre o assunto, a apreciação do caso no TRP vai ter lugar com o juiz Eduardo Pires no colectivo, e na posição de relator. Ao mesmo tempo que o FCP vai recorrer para o TEDH, ao abrigo do artigo 6º da CEDH que prevê o direito a um tribunal imparcial. O ponto importante aqui é que o recurso para o TEDH não tem efeitos suspensivos sobre a apreciação do caso pelo TRP.

Se o TRP confirmar a decisão de primeira instância, o FCP vai ter mesmo de pagar os 2 milhões de euros de indemnização ao Benfica.

E o TEDH?

O TEDH vai demorar quatro a cinco anos a pronunciar-se e, quando o fizer, é praticamente certo que dará razão ao FCP, considerando que foi violado o artº 6º da CEDH. Nesse dia condenará o Estado português a indemnizar o FCP de todos os custos em que incorreu no processo (indemnizações, custas judiciais, tudo acrescido de um juro), num montante que excederá os dois milhões de euros.

Quer dizer, se tudo correr como neste momento parece provável, quem acabará a indemnizar o Benfica são os contribuintes portugueses, que não fizeram mal nenhum ao clube.

Tudo porque o presidente do TRP, juiz Ataíde das Neves, decidindo com base no CPP que é lei morta no país no que se refere à imparcialidade dos juízes, e não com base no artº 6º da CEDH e sua jurisprudência, que é a lei que se aplica em Portugal sobre o assunto (cf. aqui), decidiu manter no colectivo o juiz Eduardo Pires, depois de este lhe pedir escusa.  

É assim a justiça em Portugal.


Sem comentários: